TAC coíbe assédio sexual em Juiz de Fora

PTM Juiz de Fora (MG) – Após ser denunciada por se omitir ao tomar ciência da prática de assédio sexual contra uma funcionaria, uma empresa do setor alimentício localizada na região central de Juiz de Fora, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante a Procuradoria do Trabalho no Munícipio de Juiz de Fora (PTM-Juiz de Fora).

"O assédio sexual no ambiente de trabalho, que pode ocorrer por meio de chantagem ou intimidação, corresponde a conduta de natureza sexual, manifestada fisicamente, por palavras, gestos ou outros meios, proposta ou imposta a pessoas contra sua vontade, causando-lhes constrangimento e violando a sua liberdade sexual", descreveu o procurador que atuou no caso.

Dentre os compromissos assumidos estão: "Abster-se de permitir, tolerar ou submeter seus empregados ou demais trabalhadores que Ihe prestem serviços a situações que manifestem ou caracterizem assédio sexual e/ou violência sexual no âmbito de suas dependências e a garantir-lhes tratamento digno e compatível com sua condição humana; Realizar, no prazo de 90 dias, evento presencial de capacitação, com duração mínima de duas horas, para prevenção e combate ao assédio sexual, com participação obrigatória de todos os trabalhadores, em especial dos sócios e ocupantes de cargos de chefia, ministrada por pessoa capacitada que não componha o quadro de empregados, que deverá abordar, necessariamente, os seguintes temas: caracterização do assédio sexual, os malefícios da prática, os direitos de quem sofre assédio, e as consequências para a empresa e o assediador".

Em caso de descumprimento, o valor da multa poderá ser de até R$ 20.000,00 por cada obrigação.

IC 001383.2023.03.00010

 

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