TAC firmado perante o MPT-MG regulariza situação de trabalhadores com contrato intermitente em Juiz de Fora (MG)

Juiz de Fora (MG) – Após ser denunciada e investigada por irregularidades relacionadas na contratação de trabalhadores na modalidade intermitente como a não concessão de intervalo intrajornada e limitação da jornada de trabalho, uma empresa de vigilância e segurança privada, localizada em Juiz de Fora (MG), firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante a Procuradoria do Trabalho no Município de Juiz de Fora (PTM-Juiz de Fora).

Na denúncia foi relatado ainda que os funcionários com contrato intermitente eram escalados como "12x36" mas que só realizavam o pagamento de 11 horas.

O trabalho intermitente é uma modalidade de contratação em que o funcionário presta serviços em períodos alternados, com interrupções entre eles. Esse tipo de contrato é regulamentado por lei e tem suas especificidades, como a definição prévia de datas e horários de trabalho, além da remuneração proporcional ao tempo efetivamente trabalhado.

No TAC a empresa se comprometeu a abster-se de efetuar a contratação de empregados por meio de contrata de trabalho intermitente para demandas permanentes, continuas ou regulares da empresa, no contexto normal de suas atividades, ou em substituição a postos de trabalho regulares ou permanentes, a observar, no caso de adoção de contratos de trabalho intermitentes, o limite legal de duração do trabalho de, no máximo, 8 horas diárias, podendo ser prorrogada em, no máximo, 2 horas extras, devidamente remuneradas e a abster-se de praticar jornada de trabalho na modalidade "12x36" no âmbito de contrato de trabalho intermitentes.

Em caso de descumprimento, o valor da multa será de R$ 10 mil a cada constatação.

000549.2022.03.002/9

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