Prática de “pejotização” motiva TAC assinado por construtora junto ao MPT

Juiz de Fora (MG) – Uma construtora foi denunciada de forma anônima por estar exigindo dos seus funcionários a criação de pessoa jurídica para mediar as relações de trabalho. Trata-se de prática realizada, em regra, para fraudar as garantias e direitos sociais, a partir da ocultação do vínculo trabalhista por meio de um contrato de natureza civil. Por essa razão, após investigação do Ministério Público do Trabalho (MPT) que reuniu provas cabais de que os trabalhadores eram efetivos empregados, e não autônomos, foi firmado o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Os cargos que os trabalhadores lesados ocupavam variavam muito, desde engenheiros e arquitetos até analistas de tecnologia da informação, que apresentavam em comum a relação de trabalho mascarada pela "pejotização". Em alguns casos, os empregados "pejotizados" integravam a própria estrutura hierárquica da empresa, ocupando cargos de gerência e coordenação. Em geral, os profissionais que se submetem à contratação como pessoa jurídica não possuem condições de negociar livremente com a empresa, de forma a exigir a assinatura da CTPS, razão pela qual acabam cedendo à contratação como prestadores de serviços, a fim de garantir a oportunidade de trabalho.

Contratar um funcionário como pessoa jurídica, mas tratá-lo como subordinado, isto é, exigindo cumprimento de jornada de trabalho, observância de normas e procedimentos internos, integração do profissional na dinâmica e na estrutura empresarial, constitui prática fraudulenta que visa ausentar a empresa das regras exigidas pela CLT.

Uma vez comprovado o ilícito trabalhista, a empresa firmou o TAC para coibir a reincidência da conduta e para regularizar a situação dos trabalhadores.

Por meio do ajuste, o investigado se comprometeu a não mais submeter ou manter trabalhadores a um contrato de prestação de serviços na condição de autônomo quando na verdade a relação é configurada como empregatícia segundo os artigos 2° e 3° da CLT. Como forma de comprovar o cumprimento do termo, a construtora deverá informar todos os trabalhadores que forem contratados como empregados, aqueles que serão mantidos como prestadores de serviço e as respectivas justificativas, na forma de relatório. Também deve garantir a estabilidade no emprego por 18 meses daqueles empregados ouvidos no Inquérito Civil e dos que vierem a ser contratados em virtude do TAC.

Eventual descumprimento, mesmo que parcial, das obrigações acarretará a cobrança de multa no valor de R$ 20 mil para cada trabalhador identificado em situação fraudulenta.

IC 000228.2021.03.002/0

 

 

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