Pejotização é tema de TAC assinado por Agência de marketing que mascarava relação de emprego

Juiz de Fora (MG) – Uma empresa do ramo de marketing e publicidade, situada no município de Muriaé (MG) firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) após constatação da prática ilegal de desvirtuamento de relação de emprego. As oportunidades de trabalho eram oferecidas mediante contratação via MEI (Microempreendedor Individual), porém os trabalhadores estavam sujeitos a regras que caracterizam vínculo empregatício, como salário fixo, horário pré-estabelecido de trabalho e relação de subordinação.

"Por meio da pejotização, o empregador tenta se eximir da responsabilidade de honrar com os encargos trabalhistas que são garantidos pela Constituição e legislação social, como proteção contra demissão sem justa causa, férias remuneradas, décimo terceiro salário, FGTS. O Direito do Trabalho, porém, é regido pelo princípio da primazia da realidade, de forma que, uma vez caracterizada a inexistência de um real contrato de prestação de serviços, com autonomia do trabalhador, mas sim uma relação de emprego, todos os direitos inerentes a esse vínculo devem ser adimplidos, se necessário por determinação judicial", explica o Procurador do Trabalho que atua no caso, Fabrício Borela Pena.

Além de possíveis ações individuais, o MPT também atua na seara coletiva para combater a fraude. No caso em análise, a conclusão sobre o desvirtuamento da relação de emprego resultou da análise dos contratos firmados pela empresa com os prestadores de serviço e de depoimentos colhidos dos trabalhadores, em audiência administrativa. "A prova colhida deixou evidente a existência de subordinação jurídica dentro da empresa, por meio de orientações e diretrizes, fornecidas por superiores hierárquicos, para realização das atividades, cobranças e monitoramento de performance, inclusive com pressão abusiva para entrega de resultados, exigência de carga horária, entre outros aspectos", relata o procurador.

Firmado o TAC, a empresa se comprometeu a adotar mudanças na contratação de prestadores de serviço, a fim de não manter relações empregatícias sob outras roupagens jurídicas. Além dessa, outras duas obrigações coíbem o assédio moral na gestão empresarial.

O descumprimento de qualquer obrigação prevista no documento acarretará multa no valor de R$ 20 mil para cada trabalhador em situação irregular.

 

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