60 dias é o prazo que uma construtora de Juiz de Fora, em Minas, tem para aumentar o nível de saúde e segurança dos empregados
Esse prazo foi ajustado com o MPT em um TAC, que prevê diversas medidas protetivas para o ambiente de trabalho
Juiz de Fora (MG) – Uma construtora localizada em Juiz de Fora, região da zona da mata, em Minas Gerais, tem 60 dias para implementar diversas medidas protetivas no ambiente de trabalho, após assinar um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT). Tais compromissos, que objetivam aumentar o nível de segurança e saúde dos empregados, possuem vigência por prazo indeterminado.
Avaliar a existência de riscos ocupacionais em locais de escavações e adotar as respectivas medidas preventivas estão entre as várias obrigações assumidas pela construtora, como também, instalar proteções coletivas e passarelas; assegurar proteções contra quedas. Já em relação às capacitações dos trabalhadores, deverão ocorrer tanto no momento da admissão quanto periodicamente, além de esclarecer os riscos inerentes e considerando a natureza das respectivas atividades desenvolvidas, bem como orientarem quanto à utilização correta de equipamentos de proteção individual (EPI´s) e de proteção coletiva (EPC´s).
Em continuidade aos compromissos presentes no TAC, especificamente no que toca à saúde e segurança nas atividades realizadas em espaços confinados, que exigem especial atenção, há que se observar a indicação formal do responsável técnico, gerenciar os riscos e medidas preventivas e providenciar a sinalização de segurança e bloqueio de acesso a pessoas não autorizadas. Ainda nesse sentido, o empregador deverá capacitar e disponibilizar equipes de emergência e salvamento; garantir os equipamentos necessários ao controle dos riscos; bem como elaborar um plano de resgate.
O TAC também prevê, dentre outras, medidas de segurança relacionadas a trabalho com máquinas e equipamentos, comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA), programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO) e programa de gerenciamento de riscos (PGR). Foi pactuada ainda uma multa de R$ 5 mil por obrigação eventualmente descumprida, com destinação a critério do MPT.
A denúncia a partir da qual resultou a atuação do MPT e o referido TAC, relatou também um acidente de trabalho fatal, de um empregado de 63 anos, durante a escavação a céu aberto de tubulão (que é um tipo de fundação usado em construções), que atingia cerca de sete metros de profundidade. Um deslizamento de solo no interior do tubulão acabou causando a morte por soterramento. A procuradora do Trabalho que atuou no procedimento ressaltou que "a integridade física e psíquica do trabalhador" é o bem mais importante a ser defendido e que é "obrigação do empregador reduzir ou erradicar os riscos inerentes ao trabalho, adotando-se as medidas cabíveis para tornar o ambiente de trabalho salubre, a fim de evitar agravos à saúde dos trabalhadores". Cumpre esclarecer ainda que a reparação individual do trabalhador compete a seus familiares em caso de morte do trabalhador. Exceções podem ocorrer quando o acidente implica em dano coletivo, ou seja, na morte de um grupo de trabalhadores, casos em que o MPT pode atuar buscando reparações coletivas e individuais.
Por fim, conforme apurado pela fiscalização do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Empregado (MTE), o empregador deixou de garantir a estabilidade do talude (que é um terreno inclinado que serve como base de sustentação ao solo) e não providenciou qualquer sinalização de advertência ou barreira de isolamento de acesso às escavações. Ainda segundo o MTE, alguns fatores contribuíram para a causa do acidente, como a inadequação de escoramento, ausência de sistemas de proteção em equipamento de descida e içamento de trabalhadores, falta de ar mandado ou equipamento autônomo para resgate, além das ausências de proteção, capacitação e supervisão de atividade com riscos de asfixia.
Você tem ideia de quantos profissionais perdem a vida em virtude de acidentes de trabalho e/ou doenças ocupacionais no Brasil e no mundo?
No Brasil, acidentes de trabalho matam, pelo menos, uma pessoa a cada 4 horas, aproximadamente. De acordo com o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (SmartLab), em 2020, foram 446.881 acidentes de trabalho notificados; em 2021 este número subiu 37%, com 612.920 notificações. Em 2020, 1.866 pessoas morreram nessas ocorrências; já em 2022 houve um aumento de 36%, ou seja, foram 2.538 mortes. Homens de 18 e 24 anos e mulheres de 30 a 34 estão entre as principais vítimas.
Além disso, há que se preocupar também com o adoecimento ocupacional, que pode se caracterizar em alterações biológicas ou funcionais, devido à exposição a riscos ambientais e sobrecarga física e mental. Por tais razões a OIT alerta que a saúde mental dos trabalhadores deve receber a atenção dos empregadores.
Já no que se refere à realidade mundial, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a cada 15 segundos um trabalhador vem a óbito por tais motivos.
Assim, resta clara a importância e a necessidade de prevenir, monitorar e controlar os riscos ocupacionais e a fundamental relevância dos programas de gerenciamento de riscos.
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