Cessar imediatamente a utilização de crianças e adolescentes em trabalho irregular é uma das obrigações assumidas em TAC
Os ajustamentos de condutas foram firmados por uma fábrica de vassouras perante o MPT
Juiz de Fora (MG) – Uma fábrica de vassouras localizada na região da Zona da Mata, em Minas Gerais, firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), em razão da submissão de adolescente a atividade proibida para menores de 18 anos. O empregador deverá, imediatamente, encerrar qualquer forma de exploração de trabalho infantil ou de adolescente sem a devida proteção do contrato de aprendizagem. A empresa também se comprometeu a não atribuir atividades perigosas, insalubres ou em horário noturno a jovens com idade entre 16 e 21 anos.
O TAC, que tem vigência por prazo indeterminado, prevê multa de R$ 5 mil por criança ou adolescente eventualmente encontrados em situação irregular. Os valores poderão ser destinados, a critério do MPT, a fundos como o de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou de Defesa de Direitos Difusos (FDD).
A atuação do MPT teve início a partir de denúncia da Vara do Trabalho de Ubá, que julga ação individual proposta em defesa de um adolescente vítima de acidente de trabalho na empresa, ao exercer atividade proibida para a sua faixa etária. Essas atividades proibidas, de acordo com o procurador do Trabalho responsável pelo procedimento, "são suscetíveis de prejudicar a saúde, a segurança e a moral da criança", em razão das respectivas naturezas e/ou circunstâncias em que são realizadas.
O procurador destacou ainda que a "efetiva eliminação das piores formas de trabalho infantil requer ação imediata e global, que leve em conta a importância da educação fundamental e gratuita e a necessidade de retirar a criança e o adolescente de todos os trabalhos, promover sua reabilitação e integração social e, ao mesmo tempo, atender às necessidades de suas famílias".
Você sabia que proteger as crianças e adolescentes é um dever da família, da sociedade e do Estado!?
A Constituição Federal determinou como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, diversos direitos, dentre eles, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à dignidade e ao respeito. Além de livrá-los de todas as formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Junte-se a nós nessa luta, ainda temos milhões de crianças e adolescentes em situação de trabalho irregular e proibido. Ninguém pode ficar de fora!
Caso tenha conhecimento de algum trabalho infantil ou irregular de adolescentes, denuncie!
As denúncias trabalhistas ao MPT podem ser feitas pessoalmente nas Procuradorias do Trabalho em todo o país, por telefone (0800-702-3838, das 9h às 17h), por carta e até mesmo pela internet no Sistema de Denúncia (clique aqui).
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