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Município de Rio Pomba, em Minas, terá 180 dias para aumentar o nível de proteção no ambiente de trabalho de servidores

Essa obrigação foi assumida perante o MPT, por meio de TAC, em relação aos servidores vinculados à Secretaria de Saúde

Juiz de Fora (MG) – O Município de Rio Pomba, região da Zona da Mata de Minas Gerais, terá 180 dias para implementar medidas que aumentem o nível de proteção no ambiente de trabalho de todos os servidores vinculados à Secretaria de Saúde. Tais ações decorrem de um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT).

O primeiro compromisso se constitui em elaborar, implementar e manter atualizado um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), ou seja, um conjunto de procedimentos para identificar, avaliar e controlar os riscos nos ambientes de trabalho. Já a outra obrigação consiste em elaborar e implementar um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), o qual tem caráter preventivo e objetiva preservar a saúde dos trabalhadores da instituição. Nesse caso, o programa deverá cuidar, por exemplo, do controle de imunização e da realização de exames clínicos dos servidores.

Por fim, o município deverá ainda fornecer (gratuitamente) equipamentos de proteção individual (EPI´s), além de fiscalizar, orientar e treinar as respectivas utilizações.

O TAC, que possui validade por prazo indeterminado, resultou da atuação do MPT ao apurar denúncia sobre irregularidades no ambiente de trabalho dos órgãos vinculados à Secretaria de Saúde de Rio Pomba. Sobre esse tema, a Constituição Federal de 1988 dispõe como direito dos trabalhadores, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Já a Organização Internacional do Trabalho (OIT) esclarece que a saúde no trabalho abrange também elementos físicos e mentais diretamente relacionados ao meio ambiente de trabalho, não só a ausência de doenças.

O município também estará sujeito ao pagamento de R$ 7 mil por eventual descumprimento de cada obrigação assumida nesse TAC.

 

Afinal, o que é o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)?

É um conjunto de procedimentos e medidas que objetivam identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais e ambientais existentes nos ambientes de trabalho das empresas. O PGR deve ser composto por, no mínimo, dois documentos, o inventário de riscos ocupacionais (que compreende as etapas de identificação de perigos e avaliação de riscos) e o plano de ação (a partir do qual se estabelecem as medidas de proteção que visem à eliminação, redução ou controle dos riscos ocupacionais). O PGR se tornou exigível em 3 de janeiro de 2022, por meio da vigência da Norma Regulamentadora n.º 01 (NR-01).

 

Quem deve elaborar o PGR?

De acordo com a NR-01, todos os empregadores quem mantenham trabalhadores como empregados (CLT) devem providenciar a elaboração do PGR.

 

Existem exceções no que se refere à elaboração do PGR?

A NR-01 prevê algumas exceções à elaboração do PGR, como para o Microempreendedor Individual - MEI e para as microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, desde que satisfeitas algumas condições.

 

E sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), já ouviu falar?

É um programa obrigatório por parte das empresas empregadoras, que tem como principal objetivo a preservação da saúde dos trabalhadores de uma organização. Estabelecido em 1978, por meio da Norma Regulamentadora n.º 7 (NR-07), ele tem caráter preventivo e engloba o rastreamento e o diagnóstico precoce de possíveis doenças ocupacionais, considerando tanto aspectos individuais quanto coletivos no ambiente de trabalho, determinando que os empregadores desenvolvam e implementem ações para reduzirem acidentes laborais, além de promoverem e preservarem a saúde dos colaboradores.

 

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