Registrar empregados e observar períodos de repouso estão entre os compromissos previstos em TAC

Empregador deve respeitar também o limite diário de jornada

Juiz de Fora (MG) – O proprietário de um sítio localizado na Zona da Mata, em Minas Gerais, firmou termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), após ter sido denunciado por irregularidades trabalhistas. O empregador assumiu obrigações que são exigíveis desde a assinatura dos ajustes e que são válidas por prazo indeterminado.

Dentre os compromissos, pode-se citar o de manter empregados sempre com os devidos registros dos contratos de trabalho, inclusive com as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Não prorrogar as jornadas de trabalho de maneira superior ao limite máximo de duas horas diárias, respeitando ainda o limite de 10 horas, em regra, é outra obrigação prevista no TAC.

O empregador deve ainda respeitar o intervalo entre uma e duas horas, em regra, para repouso e/ou alimentação, nos trabalhos contínuos com duração superior a 6 horas. Já no que se refere ao período de descanso entre as jornadas de trabalho, deve ser de 11 horas consecutivas, pelo menos. Por fim, também precisa assegurar um descanso semanal de 24 horas consecutivas.

O TAC ainda prevê multa de R$ 3 mil a cada eventual descumprimento das obrigações previstas e por cada trabalhador prejudicado.

 

Você sabia que qualquer pessoa pode denunciar irregularidades trabalhistas!?

Veja como é simples!

As denúncias trabalhistas ao MPT podem ser feitas pessoalmente nas Procuradorias do Trabalho em todo o país, por telefone (0800-702-3838, das 9h às 17h) e pela internet (Sistema de Denúncia).

 

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