Propriedade rural se compromete a não mais submeter adolescentes às piores formas de trabalho infantil
Esse é um dos compromissos assumidos em TAC, perante o MPT
Juiz de Fora (MG) – Uma propriedade rural localizada na Zona da Mata, em Minas Gerais, firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT). Os ajustes ocorreram após uma ação fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) identificar um adolescente em situação de trabalho irregular. Inclusive, a atividade que ele exercia está relacionada na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil, também conhecida como "Lista TIP".
Assim, o empregador assumiu diversas obrigações, dentre as quais, a de não contratar trabalhadores com idade inferior a 18 anos para exercerem atividades previstas na Lista TIP. A mesma restrição também vale para trabalhos ao ar livre, sem a adequada proteção contra exposição à radiação solar, chuva e frio.
A propriedade rural também não pode contratar trabalhadores com idade inferior a 16 anos, salvo como aprendiz, a partir dos 14 anos. Nesse caso, devem ser observados os demais requisitos previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Registrar os empregados e anotar as respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) também estão entre as obrigações assumidas no TAC.
Após a notificação dos fiscais do Trabalho, o empregador afastou o adolescente da atividade proibida, rescindiu o contrato e pagou as verbas rescisórias. O trabalhador, cujo vínculo empregatício não havia sido registrado, estava atuando ao ar livre, exposto à radiação solar e sem medidas de proteção, na construção de um curral.
Conforme destacado por um procurador do Trabalho que atuou no procedimento, os trabalhos previstos na Lista TIP podem causar vários prejuízos às crianças e aos adolescentes, razão pela qual "é dever do Estado adotar medidas imediatas e eficazes com vistas a proibi-los e eliminá-los".
Por fim, o TAC prevê ainda multa de R$ 10 mil por cada eventual descumprimento dos compromissos firmados, acrescida de R$ 5 mil por empregado prejudicado. Tais valores podem ser revertidos, por exemplo, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), a critério do MPT.
Fique ligado!
Você sabia que proteger as crianças e adolescentes é um dever da família, da sociedade e do Estado!?
A Constituição Federal determinou como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, diversos direitos, dentre eles, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à dignidade e ao respeito. Além de livrá-los de todas as formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Junte-se a nós nessa luta, ainda temos muitas crianças e adolescentes em situação de trabalho irregular e proibido. Ninguém pode ficar de fora!
Caso tenha conhecimento de algum trabalho infantil ou irregular de adolescentes, denuncie!
As denúncias trabalhistas ao MPT podem ser feitas pessoalmente nas Procuradorias do Trabalho em todo o país, por telefone (0800-702-3838, das 9h às 17h) e pela internet no Sistema de Denúncia (clique aqui).
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