Não exigir trabalho durante as férias está entre as obrigações assumidas por fábrica de móveis
Compromisso foi assumido perante o MPT, por empresa na Zona da Mata
Juiz de Fora (MG) – Uma fábrica de móveis, com sede em Ubá, região mineira da Zona da Mata, celebrou um termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT). Os ajustes resultaram de procedimentos abertos para apurar irregularidades trabalhistas relativas aos períodos de férias dos empregados.
Dessa forma, o empregador se comprometeu a não exigir trabalho durante as férias dos empregados, assim como pagar a remuneração das férias até dois dias antes do início do respectivo período.
Ainda sobre as férias, a concessão deve ser comunicada pela empresa por escrito e mediante recibo, com no mínimo 30 dias de antecedência. O período aquisitivo também deve ser respeitado, ou seja, conceder férias nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
O TAC prevê multa de R$ 10 mil por eventual constatação de descumprimento das obrigações assumidas pelo empregador, acrescida de R$ 1 mil por empregado prejudicado. Contudo, essas multas só poderão ser exigidas após os seis primeiros meses da assinatura dos ajustes, a fim de que a fábrica possa se adequar aos compromissos.
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