Empregador assume obrigações relativas à jornada de trabalho após firmar TAC com o MPT

Há obrigação também relativa a pagamento de remuneração e registro da CTPS

Juiz de Fora (MG) – Durante uma força-tarefa realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em uma cidade localizada na região mineira da Zona da Mata, foram constatadas irregularidades trabalhistas em um estabelecimento local. Na oportunidade, o MPT apurou que um idoso estava trabalhando sem a assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Nesse sentido, o empregador se comprometeu com obrigações relativas ao registro da CTPS, à duração do trabalho, à concessão de intervalo intrajornada e de descanso semanal remunerado, além da proibição de pagamentos não contabilizados.

No caso do descanso semanal remunerado, deve ser garantido a todos os empregados 24 horas consecutivas e, preferencialmente, aos domingos. Já em relação aos intervalos para repouso ou alimentação durante a jornada de trabalho, o período mínimo a ser efetivamente usufruído é de uma hora.

Respeitar a duração normal do trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais e se abster de prorrogá-la além do limite de duas horas por dia, conforme determinação legal, são outras obrigações a serem cumpridas pelo empregador. Assim como efetuar o registro na CTPS dos empregados contratados.

Por fim, o TAC prevê ainda o pagamento de um valor, a título de indenização de verbas não quitadas, ao idoso encontrado sem registro empregatício, em razão das irregularidades constatadas pelo MPT. O empregador está sujeito ainda a pagamento de multa por eventual descumprimento dos compromissos pactuados.

 

Fique ligado!

Você sabia que qualquer pessoa pode denunciar irregularidades trabalhistas!?

Veja como é simples!

As denúncias trabalhistas ao MPT podem ser feitas:

  • Pela internet (Sistema de Denúncia);
  • Pelo telefone 0800-702-3838 (das 9h às 17h);
  • Pessoalmente nas Procuradorias do Trabalho em todo o país.

 

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