Entidades filantrópicas podem cadastrar-se no MPT para receber serviço de transporte gratuito
Serão contempladas apenas entidades localizadas em Santos Dumont
Juiz de Fora: Entidades beneficentes de Santos Dumont, na Zona da Mata, que tiverem interesse em prestação de serviços de transporte gratuito, a ser prestado por empresa de transporte coletivo, podem apresentar requerimento à Procuradoria do Trabalho em Juiz de Fora (PTM Juiz de Fora). Requerimentos serão avaliados para possível atendimento, em conformidade com a disponibilidade da empresa e com o atingimento do montante por ela devido a título de multa.
O pedido deve ser encaminhado, por meio de peticionamento eletrônico no prazo de 10 dias, a partir da divulgação, juntamente com cópia do estatuto social, tipo de transporte, número de passageiros por viagem, finalidade, percurso, frequência e outras dados que entender pertinentes.
A empresa que vai custear o serviço é a Celeste Transportes Coletivos LTDA, a título de pagamento de multa, no valor de R$ 36.402,15 por descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O pagamento do valor foi revertido em prestação de serviço de transporte.
Entenda o caso - Em 2008, o MPT instaurou um Inquérito Civil (IC) para investigar irregularidades praticadas contra trabalhadores da Celeste Transportes Coletivos. Entre elas, estavam a falta de pagamento de horas-extras, de adicional noturno, não concessão de descanso mínimo de 11 horas entre jornadas de trabalho e outros.
No ano seguinte, a empresa assinou TAC perante o MPT para regularização da situação. No entanto, houve descumprimento do termo, o que acarretou aplicação da multa.
Em audiência realizada em agosto de 2017, a Celeste Transportes Coletivos apresentou suas justificativas por não ter realizado as ações previstas no TAC e a procuradora do Trabalho Silvana da Silva aceitou os argumentos da empresa, decidindo reverter o pagamento da multa em prestação de serviço de transporte gratuito.