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Empresa de transportes fluviais de São Francisco (MG) firma TAC perante o MPT-MG para promover condições adequadas no ambiente de trabalho e segurança aos trabalhadores

Montes Claros (MG) – Empresa de transportes fluviais localizada no município de São Francisco (MG) firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) mediante o qual se comprometeu a realizar todos os ajustes necessários para assegurar condições adequadas de conforto e higiene no local de trabalho e assegurar a completa segurança de seus trabalhadores.

Entre outras obrigações, a empresa assumiu os compromissos de cumprir as Normas Regulamentadoras que estabelecem as condições sanitárias e de conforto ideais nos locais de trabalho, além de providenciar e manter instalação sanitária constituída de lavatório, vaso sanitário e chuveiro, com piso lavável, porta de acesso que impeça o devassamento, construída de modo a manter o resguardo conveniente, bem como ligada a sistema de esgoto, fossa séptica ou sistema equivalente e dotada de higienização adequada, sabonete, papel higiênico e recipiente para coleta de lixo. A empresa deverá, ainda, providenciar e manter a adequação das instalações elétricas dos sanitários e o adequado funcionado do sistema de iluminação.

Para garantir segurança dos trabalhadores, a empresa deverá, no prazo de 90 dias, fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento. A empresa deverá, ainda, exigir o uso dos EPIs pelos trabalhadores; fornecer aos trabalhadores somente os aprovados pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; orientar e treinar os trabalhadores sobre o uso adequado, a guarda e a conservação dos equipamentos; substituir imediatamente os EPIs, quando danificados ou extraviados; responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica deles, além de registrar o fornecimento aos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.

A empresa deverá, também, dar ampla divulgação ao Termo assinado, comunicando, por escrito, à associação sindical da categoria profissional a assinatura do TAC, com envio de uma cópia. Em um prazo de 10 dias do envio da comunicação, deverá comprovar documentalmente nos autos do procedimento em trâmite, independente de notificação pelo MPT. Além disso, uma cópia do TAC deverá ser afixada em local de ampla visibilidade e frequentado pelos(as) trabalhadores(as), pelo prazo de 30 dias.

O descumprimento de cada cláusula do presente no Termo resultará na aplicação de multa de R$ 5.000,00 mil reais, aplicação essa que será renovada a cada constatação de descumprimento.

Inquérito Civil nº 000105.2022.03.005/4 – 72

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