TAC assinado perante MPT-MG promove a segurança no ambiente de trabalho em Montes Claros (MG)
PTM Montes Claros (MG) – Após denúncia anônima de trabalhadores em ambiente de trabalho com condições precárias, não fornecimento Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e sem a concessão dos direitos trabalhistas, uma empresa de material de construção, localizada em Montes Claros (MG), assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante a Procuradoria do Trabalho no Município de Montes Claros (PTM Montes Claros), adequando as suas condutas aos ditames legais.
No Termo, a empresa responsável se comprometeu em manter o serviço especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho de acordo com a legislação pertinente e realizar a capacitação dos trabalhadores conforme a máquina ou o equipamento utilizado. Deverá também, constituir a CIPA por canteiro de obras quando o número de empregados se enquadrar no dimensionamento previsto nas normas regulamentadoras e instalar o elevador de passageiros a partir de 15 metros de deslocamento vertical na obra.
Além disso, a empresa deverá instalar, na periferia da edificação, proteção contra queda de trabalhadores ou projeção de materiais, proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais ou objetos no entorno da obra e/ou instalar proteção coletiva projetada por profissional legalmente habilitado. A empresa também se comprometeu a conectar, ao sistema de aterramento elétrico de proteção, as partes condutoras das instalações elétricas, máquinas, equipamentos e ferramentas elétricas pertencentes ao circuito elétrico, mas que possam ficar energizadas quando houver falha da isolação, bem como contemplar no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) do canteiro de obras a documentação elencada nas normas regulamentadoras do setor e submeter as máquinas e equipamentos a manutenções na forma e periodicidade determinada pelo fabricante e/ou por profissional legalmente habilitado.
Em caso de descumprimento, o valor da multa será de R$ 5.000,00 mil reais por cada cláusula.
IC 000350.2021.03.005/2
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