TAC coíbe assédio eleitoral em Montes Claros (MG)

PTM Montes Claros (MG) – Após ser denunciado por participar de movimento articulado entre comerciantes de Sete Lagoas (MG), que prometeram feriado no dia 31/10, caso determinado candidato vença as Eleições 2022, o proprietário da Associação dos Transportes do Norte de Minas (Astranorte), localizada em Montes Claros (MG), assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG).

Dentre os compromissos assumidos, está o de dar visibilidade pública às obrigações assumidas. A Associação deverá divulgar e manter até o dia 31/10/2022, comunicado de retratação nos quadros de avisos da empresa e publicá-lo em sua página na internet. Além disso, deverá também comprovar ao MPT-MG, que entregou o comunicado aos seus empregados, mediante recibo, bem como informou a eles que são livres para fazerem suas escolhas.

Para assegurar o legítimo direito ao voto secreto e livre, a associação deverá abster-se de ameaçar, mesmo que de forma velada, constranger ou orientar pessoas que possuem relação de trabalho com a empresa a manifestar apoio, votar ou não votar, nas eleições, em candidatos indicados pela empresa; abster-se de dar, oferecer ou prometer dinheiro, dádiva, festa, churrasco, folga, feriado, bonificação ou qualquer outra vantagem ou benefício aos trabalhadores para obter manifestação política ou o voto deles para determinado candidato; abster-se de realizar manifestações políticas no ambiente de trabalho e fazer referência a candidatos em reuniões e por meio de trabalho, uniformes ou quaisquer outras vestimentas, cartazes, panfletos, etc.

Além de não impedir, dificultar ou embaraçar os trabalhadores, no dia da eleição, de exercer o direito ao sufrágio, ou de exigir compensação de horas, ou qualquer outro tipo de compensação pela ausência decorrente da participação no processo eleitoral e de não discriminar ou perseguir quaisquer dos trabalhadores, por crença e convicção política.

Em caso de descumprimento, o valor da multa será de R$30 mil a cada constatação e a cada trabalhador prejudicado.

IC 003538.2022.03.000/5

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