TAC coíbe assédio eleitoral em Sete Lagoas (MG)
Belo Horizonte (MG) – Após ser denunciado por distribuir mensagens em grupos de aplicativos de mensagens prometendo aos seus funcionários, prometendo a concessão de folgas remuneradas e a realização de um churrasco, caso determinado candidato vença as Eleições 2022, o responsável pela empresa de comércio varejista, Embalasete Ltda., localizada em Sete Lagoas (MG), assinou um termo de ajuste de conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG).
No Termo, o proprietário se comprometeu em divulgar e manter, até o dia 31/10/2022, comunicado de retratação nos quadros de avisos da empresa e publicá-lo nas páginas da empresa na internet. Além disso, deverá também comprovar ao MPT-MG, mediante recibo, que entregou o comunicado aos seus empregados, bem como informou a eles que são livres para fazerem suas escolhas.
Para assegurar o legítimo direito ao voto secreto e livre, a empresa deverá, ainda, abster-se de ameaçar, mesmo que de forma velada, constranger ou orientar pessoas que possuem relação de trabalho com a empresa a manifestar apoio, votar ou não votar, nas eleições, em candidatos indicados pela empresa. A empresa deverá, também, abster-se de dar, oferecer ou prometer dinheiro, dádiva, festa, churrasco, folga, feriado, bonificação ou qualquer outra vantagem ou benefício aos trabalhadores para obter manifestação política ou o voto deles para determinado candidato, bem como abster-se de realizar manifestações políticas no ambiente de trabalho e fazer referência a candidatos em reuniões e por meio de trabalho, uniformes ou quaisquer outras vestimentas, cartazes, panfletos, etc.
Além disso, a empresa também não pode impedir, dificultar ou embaraçar os trabalhadores, no dia da eleição, de exercer o direito ao sufrágio, ou exigir compensação de horas ou qualquer outro tipo de compensação pela ausência decorrente da participação no processo eleitoral e também não pode discriminar ou perseguir quaisquer dos trabalhadores, por crença e convicção política.
Em caso de descumprimento, o valor da multa será de R$30 mil a cada constatação e a cada trabalhador prejudicado.
IC 003414.2022.03.000/3
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