Audiência pública no MPT-MG coloca em debate o tema “Assédio Eleitoral Organizacional e Institucional”

Foram abordados o conceito de assédio eleitoral, repercussões jurídicas, atuação das instituições do sistema de justiça e canal de denúncias

Belo Horizonte (MG) – O Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG), o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público Estadual (MPMG) promoveram, na última sexta-feira, 21/10, a Audiência Pública para colocar em debate a questão do “Assédio Eleitoral Organizacional e Institucional”. O evento, que foi realizado no auditório do MPT-MG, em Belo Horizonte (MG), contou com a presença de autoridades atuantes no cenário político-eleitoral, representantes de entidades sindicais, OAB-MG, trabalhadores e jornalistas.

Na abertura dos trabalhos,coordenadora Regional Coordenadoria da Promoção da Regularidade do Trabalho (Conap) e procuradora do Trabalho que convocou a audiência, Elaine Nassif, deu as boas-vindas a todos, explicou a ordem dos trabalhos e fez a leitura da pauta. Segundo ela “o Ministério Público é o órgão que a constituição incumbiu da defesa do regime democrático e, nesse momento, isso nunca fez tanto sentido”.  O objetivo da audiênciaé buscar informações tanto sobre a atuação dos órgãos fiscalizadores da ordem jurídica e defesa do regime democrático, quanto das entidades sindicais. “Com a nota pública que assinamos essa semana, conseguimos sedimentar e fortalecer o movimento institucional para a defesa da democracia, do pluralismo político, nossas liberdades civis e políticas, algo que nos foi muito caro conseguir de volta nas últimas décadas”, declara. O assédio ocorre sempre que há uma superioridade hierárquica ou uma determinada vantagem, como status, boa oratória, funcionário mais antigo na casa, essas pessoas também podem ser alguém que pratica o assédio. Ele é utilizado como instrumento para obrigar o outro a fazer algo. A procuradora explicou, ainda, os conceitos e diferenças entre as modalidades de assédio, como moral, sexual, político-eleitoral e organizacional.  “Hoje em dia, vemos o crescimento da subjetivação no ambiente de trabalho, como a prática de chamar os funcionários de ‘colaborador’, e não mais de empregado. Isso se revela quando a empresa espera que o funcionário assuma os riscos da empresa, se responsabilize pelo lucro, por ajudar a empresa a crescer, mais do que apenas fornecer seu tempo e sua força de trabalho, mas de fornecer toda a capacidade intelectual dele, todo o esforço dele em prol da empresa. E, agora, isso se revela, também, na esfera política, pois o empregador quer, inclusive, a lealdade do trabalhador até mesmo no âmbito do voto. Há uma total desvirtuação do poder do empregador, um completo abuso na relação. De um dia para outro surgem 90 novos casos. E qual a causa desse fenômeno que estamos vendo hoje? O que houve de diferente de 2018 para 2022. Por que isso está acontecendo? O que está motivando as pessoas? É fundamental que investiguemos isso e consigamos respostas, para evitar o fenômeno por inteiro no futuro. Por isso, ressalto que o Ministério Público está atuante e plenamente combatente à essa prática do assédio moral e não nos assustamos com nenhum tipo de ameaças ou tentativas de impedimento à execução do nosso trabalho, do nosso dever em defesa da democracia e da constituição”.

Para o procurador do Trabalho e Coordenador Regional da Coordigualdade, Fabrício Borela Pena, “é muito oportuno esse momento de colocarmos um pouco de luz sobre essa enorme quantidade de atos de assédio eleitoral no mundo do trabalho. Chegou como uma avalanche e tem desafiado as instituições do sistema de justiça a dar uma resposta seria e eficaz como a situação exige. E se espera que a sociedade reaja a essa situação, afinal, velar pela democracia é papel de todos. A imprensa, as entidades sindicais, os representantes e, população em geral têm o dever de combater essa prática, seja denunciando ou não compactuando com as práticas que sejam danosas ao regime democrático. Nunca é demais repetirmos que vivemos num estado democrático de direito, que tem por base a cidadania e o pluralismo político. E o instrumento fundamental para concretizar é o voto, direto, secreto e livre. Está na constituição como direito fundamental e que tem, por pressupostos, outras liberdades, como de consciência, de orientação política e de manifestação do pensamento. Quando vemos a conduta de assédio eleitoral numa relação de trabalho fica muito clara a violação de um direito fundamental, da liberdade política e da liberdade de voto. E se fosse apenas isso, já seria muito grave. Mas acontece que essa conduta entrou num viés coletivo com imenso potencial destrutivo, porque ela vai minar a soberania popular e ela tenta fraudar completamente a democracia. Sobre o assédio eleitoral, é fundamental falarmos sobre o conceito. No âmbito do MPT vamos atuar na responsabilização civil–trabalhista. Entendimento de um conceito aberto. Qualquer conduta que tenha por finalidade viciar, restringir ou impedir a liberdade de voto do trabalhador vai poder ser considerado como assédio, para fins jurídicos. Mas não ficamos apenas naqueles casos mais gritantes que estão sendo divulgados, da coação explícita, do terror psicológico no ambiente do trabalho, da ameaça de demissão ou o oferecimento de benefícios ao trabalhador e seus amigos e familiares. O entendimento vai um pouco além, pois há um contexto que vai configurar assédio moral ainda que não haja uma ameaça explícita ou se trate de atos supostamente involuntários. Porque é muito claro para nós que atuamos no direito do trabalho que existe uma diferente hierárquica, pois é inerente à relação a subordinação, portanto, o empregado nunca tem total liberdade para resistir as ameaças e nem de expor sua opinião política, se ela for diversa do empregador, uma vez que aquele ali é seu meio de sustento e da sua família. Para quê ele vai se indispor ou se constranger para dizer “eu não quero, eu não concordo?”. Quando você pergunta se ele quer participar, a vontade dele já está violada, de antemão. A pressão para uso de itens vinculados a determinado candidato também será configurada assédio, ainda que sob o viés do “só usa se quiser”, pois já há uma pressão implícita nesse ato. A mesma coisa em casos em que o empregador se utiliza de meios corporativos do trabalho, como e-mail institucional, grupos de trabalho ou páginas nas redes sociais, para propagar mensagens políticas relativas a um candidato ou a outro. Minas é o estado que lidera no número de denúncias no Brasil, com 251 casos no momento, o que é mais do que o dobro de denúncias do segundo estado com maior número de denúncias, que é o Paraná, com 123, seguido de Santa Catarina, com 113. O que se busca, nesse momento, é fazer cessar o ato ilícito, dada a proximidade do pleito eleitoral. Tutela inibitória para que o empregador se abstenha de realizar aqueles atos. Em segundo lugar, fazer uma retração para os funcionários e para a própria sociedade. Terceiro, proposição da assinatura do TAC, que prevê as obrigações de fazer e não fazer, de retração e, conforme o caso, o pagamento de danos morais individuais e / ou coletivos, para promover um reparo aos empregados e à sociedade, pelo dano causado. Não havendo conciliação, se busca a justiça do trabalho, por meio da ação civil pública, com pedido de liminar, para a realização desses atos expostos”.

“A realização desse evento é muito importante, dada a gravidade da situação nesse momento”, destacou oprocurador Eleitoral do Ministério Público Federal (MPF), Eduardo Morato.“Nós do Ministério Público cumprimos essas funções de forma alternada. O nosso papel fundamentalmente nas eleições é muito desafiador. A defesa da democracia, da ordem democrática e atuando, especialmente, nas lides, para que tenhamos eleições limpas e éticas. A liberdade não pode ser impedida pelo poder econômico, o que sempre combatemos com muita força. Existem outras formas de ilícitos, como captação ilícita de recursos, entre outros, e essa eleição nos trouxe um número exagerado de denúncias, como nunca houve antes. Ação articulada do MPE e MPT de que nós estamos atentos e vigilantes e que vamos tratar, na forma da lei, para responsabilizar todos aqueles que forem autores desses atos, conforme a lei estabelecer. Entendo também muito pertinente a atuação caso a caso e que possamos demonstrar publicamente os resultados alcançados. Para o senso comum, democracia parece uma palavra óbvia. Mas democracia pressupõe ao estado de direito, às regras do jogo, à constituição, a dignidade da pessoa humana e a dignidade do trabalhador, fundamentalmente”.

Para o procuradorEleitoral do Ministério Público Estadual (MPMG), Edson de Resende Castro, “estamos de volta a 50 anos atras, quando havia o fenômeno do voto de cabresto. Fenômeno que estava praticamente esquecido, abandonado, mas que agora foi retomado com força total, e nós temos que lutar avidamente contra isso. Já temos inúmeras providencias sendo tomadas e inúmeros resultados sendo colhidos, por força dessa articulação conjunta entre os órgãos públicos. Nós estamos muito interligados com os canais de comunicação, nos valendo das mesmas ferramentas tecnologias que estão sendo utilizadas para levar o ilícito. As instituições brasileiras estão plenamente conscientes e plenamente mobilizadas acerca da gravidade dessas ações e da relevância do tema, e a nossa prioridade é de proteger e resgatar a liberdade do eleitor, para que ele possa exercer com plenitude o seu direito e a sua liberdade. Ele decide em quem quer votar e tem que ser integralmente respeitado por isso”.

Finalizada a mesa de abertura, foi dada a palavra aos participantes previamente escritos para falar durante a audiência pública. Ao total, 18 participantes puderam expor seus respectivos argumentos e pontos de vista., que podem ser consultados na Ata da Audiência. Ao final, aprocuradora do Trabalho, Sônia Toledo, disse que “todos sabíamos que o segundo turno seria complicado, mas que não esperávamos que fosse da forma como vem acontecendo. Tenho a prática de agendar imediatamente audiência, independentemente de ter indícios, e envio notificação recomendatória. A recomendação tem surtido efeito. Todos se negam que tenham feito algo, mas concordam em celebrar TAC.  Fico preocupada com o fato de se a atuação do órgão será capaz de minimizar o estrago já feito nos trabalhadores assediados. Devemos pensar em como agir daqui para frente, pois é fundamental que as investigações prossigam após as eleições, independente do resultado. É importante que os denunciantes saibam que os arquivamentos podem ser objeto de recurso por parte do denunciante, com pedido de urgência na apreciação, para que a investigação continue. Se não for dado exemplo nesse processo eleitoral, a conduta se repetirá daqui dois anos, nas eleições para prefeito”.

Para concluir, a procuradora Elaine fez os seguintes encaminhamentos: “precisamos fazer uma divulgação sobre os crimes eleitorais, com a expedição de notas preventivas, a fim de esclarecer quais fatos são crimes; iremos procurar meios de dar mais informações aos denunciantes; o Sindicato dos Professores irá encaminhar as denúncias que ainda não temos no sistema; vamos buscar propor uma solução para a questão da estabilidade para os trabalhadores perseguidos/assediados. É necessário, ainda, esclarecer questões que não foram postas em pauta e que não estão sendo discutidas questões como financiamento de campanha, sigilos, orçamento secreto com emendas de 44 bilhões de 2020 até hoje”, concluiu.

Após a audiência, foi realizada uma Coletiva de Imprensa, para atendimento a todos os jornalistas interessados.  Participaram da coletiva, a procuradora do Trabalho e Coordenadora Regional da Conap, Elaine Noronha Nassif; o procurador do Trabalho e Coordenador Regional da Coordigualdade, Fabrício Borela Pena; o promotor de Justiça e Coordenador Eleitoral do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Edson de Resende Castro; o procurador Regional Eleitoral do Ministério Público Federal, Eduardo Morato Fonseca.

PA-PROMO nº 003641.2022.03.000/0

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