Recomendação do MPT-MG coíbe assédio eleitoral em Nanuque (MG)

Teófilo Otoni (MG) – Após denúncia de assédio eleitoral em Nanuque (MG), onde empresários propagaram informações no sentido de que os investimentos na região sofreriam impacto negativo caso determinado candidato seja o vencedor nas eleições presidenciais de 2022, durante ato político realizado em uma fábrica de álcool, os responsáveis pela conduta de assédio eleitoral receberam Notificação Recomendatória da Procuradoria do Trabalho no Município de Teófilo Otoni (PTM Teófilo Otoni).

"A Recomendação segue as diretrizes da Nota Técnica nº 001/2022 da Coordenadoria de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho do MPT (Coordigualdade) e orienta a empresa Alcon-Companhia de Álcool Conceição da Barra a abster-se de praticar condutas que caracterizam assédio eleitoral e a dar visibilidade às abstenções prescritas no documento. A empresa tem prazo de cinco dias úteis para se manifestar acerca do cumprimento das obrigações prescritas", explica o procurador do Trabalho Olaf Schyra.

A Recomendação orienta o empregador a abster-se de dar, oferecer ou prometer dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem ou benefício aos trabalhadores com quem possuam relação de trabalho (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros) ou pessoas que buscam trabalho, para obter a manifestação política ou o voto deles para determinado candidato ou candidata, como também para não votar em determinado candidato ou candidata ou para conseguir abstenção.

Outras obrigações prescritas são as de abster-se de ameaçar, constranger ou orientar pessoas que possuem relação de trabalho com sua organização ou mesmo aquelas que buscam trabalho a manifestar apoio, votar ou não votar em candidatos ou candidatas por ela indicados nas próximas eleições; abster-se de realizar manifestações políticas no ambiente de trabalho e de fazer referência a candidatos em instrumentos de trabalho, uniformes ou quaisquer outras vestimentas; e não impedir, dificultar ou embaraçar os trabalhadores, no dia da eleição, de exercer o direito ao sufrágio, ou de exigir compensação de horas, ou qualquer de outro tipo de compensação pela ausência decorrente da participação no processo eleitoral.

O descumprimento da Notificação Recomendatória ensejará a adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, com vistas à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

PP 000151.2022.03.008/8

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