TAC assinado perante MPT-MG coíbe assédio eleitoral em Sete Lagoas (MG)

Belo Horizonte (MG) – Após denúncia de que comerciantes de Sete Lagoas (MG) prometeram feriado no dia 31/10, caso determinado candidato vença as Eleições 2022, o proprietário da empresa de comércio de peças de roupas, Lilás Boutique LTDA, assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT-MG).

Dentre os compromissos assumidos, está o de dar visibilidade pública às obrigações assumidas até o dia 31/10, divulgando o comunicado nos quadros de avisos da empresa, inclusive, nas páginas da empresa na internet. Deverá, também, comprovar ao MPT-MG a entrega do comunicado aos seus empregados, mediante recibo.

Para assegurar o legítimo direito ao voto secreto e livre, a empresa se comprometeu em abster-se de pressionar, ameaçar, mesmo que de forma velada, constranger ou orientar pessoas que possuem relação de trabalho com a empresa ou mesmo aquelas que buscam trabalho, a manifestar apoio, votar ou não votar, nas próximas eleições, em candidatos indicados pela empresa; a oferecer ou prometer dinheiro, dádiva, festa, churrasco, folga, feriado, bonificação ou qualquer outra vantagem ou benefício aos trabalhadores para obter a manifestação política ou o voto deles para determinado candidato; comprometeu-se ainda a não realizar manifestações políticas no ambiente de trabalho ou fazer qualquer referência a candidatos em reuniões e por meio de instrumentos de trabalho, uniformes, cartazes, panfletos etc., com intuito de pressionar os trabalhadores.

As empresas deverão também, abster-se de impedir, dificultar ou embaraçar os trabalhadores, no dia da eleição, de exercer o direito ao sufrágio, ou de exigir compensação de horas, ou qualquer outro tipo de compensação pela ausência decorrente da participação no processo eleitoral e não discriminar ou perseguir quaisquer dos trabalhadores, por crença e convicção política, de modo que não sejam praticados atos de assédio ou coação eleitoral, no intuito de constrangimento e intimidação.

Em caso de descumprimento, o valor da multa será de R$30 mil, a cada constatação e a cada trabalhador prejudicado.

IC 003537.2022.03.000/0

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