TAC assinado perante MPT-MG coíbe assédio eleitoral em Sete Lagoas (MG)

Belo Horizonte (MG) – Após ser denunciada por distribuir mensagens em grupos de aplicativos de mensagens prometendo aos seus funcionários folga e churrasco, caso determinado candidato vença as Eleições 2022, a proprietária de três empresas de comércio de peças de roupas, localizadas em Sete Lagoas (MG), assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG).

Dentre os compromissos assumidos, está o de dar visibilidade pública às obrigações assumidas até o dia 31/10. As empresas Morena Flor, Morena Flor By Sonhart e Studio Live Sete Lagoasdeverão manter afixado comunicado de retratação em todos os quadros de avisos de todos os estabelecimentos, inclusive, nas páginas da internet da empresa, bem como em grupos de WhatsApp das empresas, caso existentes, e anexar cópia do TAC em local de fácil e frequente acesso aos trabalhadores.

Para assegurar o legítimo direito ao voto secreto e livre, as empresas se comprometeram a abster-se de pressionar, ameaçar, mesmo que de forma velada, constranger ou orientar pessoas que possuem relação de trabalho com a empresa ou mesmo aquelas que buscam trabalho, a manifestar apoio, votar ou não votar, nas próximas eleições, em candidatos indicados pela empresa; a oferecer ou prometer dinheiro, dádiva, festa, churrasco, folga, feriado, bonificação ou qualquer outra vantagem ou benefício aos trabalhadores para obter a manifestação política ou o voto deles para determinado candidato; comprometeu-se ainda a não realizar manifestações políticas no ambiente de trabalho ou fazer qualquer referência a candidatos em reuniões e por meio de instrumentos de trabalho, uniformes, cartazes, panfletos etc., com intuito de pressionar os trabalhadores.

As empresas deverão também, abster-se de impedir, dificultar ou embaraçar os trabalhadores, no dia da eleição, de exercer o direito ao sufrágio, ou de exigir compensação de horas, ou qualquer outro tipo de compensação pela ausência decorrente da participação no processo eleitoral e não discriminar ou perseguir quaisquer dos trabalhadores, por crença e convicção política, de modo que não sejam praticados atos de assédio ou coação eleitoral, no intuito de constrangimento e intimidação.

Em caso de descumprimento, o valor da multa será de R$30 mil, a cada constatação e a cada trabalhador prejudicado.

IC 003413.2022.03.000-8

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