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MPT-MG ajuíza Ação Civil Pública em face de entidades sindicais e patronais de passos, e de seus respectivos presidentes, por assédio eleitoral

A ACP aguarda decisão sobre pedido de tutela de urgência na Vara do Trabalho de Passos

PTM Varginha – A Procuradoria do Trabalho no Município de Varginha/MG, protocolou, nessa terça-feira (19/10), na Vara do Trabalho de Passos (MG), petição inicial de Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela provisória de urgência e/ou de evidência em face dos seguintes réus: Sindicato do Comércio Varejista de Passos (Sicomércio); Associação Comercial e Industrial de Passos; Clube dos Dirigentes e Lojistas de Passos; Renato Mohallem Santiago; Gilson Ribeiro Madureira e Frank Lemos Freire. Todos estão sendo investigados por terem cometido atos que configuram assédio eleitoral conta seus trabalhadores.

Segundo o procurador do Trabalho que está atuando no caso, Geraldo Emediato, o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) recebeu denúncia de que, “conforme narrado pela parte denunciante, no dia 11/10/2022 foi publicado no perfil oficial da Associação Comercial e Industrial de Passos-MG (ACIP), nas redes sociais Instagram e Facebook, um vídeo no qual o presidente da ACIP, Renato Mohallem, presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (SINDPAS), Gilson Madureira, e o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), Frank Lemos Freire, orientavam empregados e empregadores da Região a votarem em determinado candidato à presidência da República”, descreve o procurador.

De acordo com o procurador Geraldo, as provas colhidas demonstram claramente que, conforme posto na denúncia, “os réus utilizaram do prestígio político e do poder econômico inerente às instituições empresariais que representam para orientar empregados a votarem em determinada candidatura, criando uma narrativa ilusória de que o voto no referido candidato é uma maneira de os trabalhadores garantirem os seus empregos no próximo ano. Podemos observar, claramente, que os réus têm o nítido propósito de coagir os funcionários através de ameaça de represálias futuras, buscando, pelo medo, intimidar os trabalhadores do município e da região e modificar os seus votos em prol de seus interesses”.

“Esse tipo de conduta frusta os princípios republicanos e o pluralismo político, representando uma afronta aos direitos estabelecidos pela Constituição da República, que resguarda a liberdade de consciência, de expressão e de orientação política (CF/1988, art. 1º, II e V; 5º, VI, VIII), protegendo o livre exercício da cidadania, notadamente por meio do voto direto e secreto, que assegura a liberdade de escolha de candidatas ou candidatos, no processo eleitoral, por parte de todas as pessoas cidadãs”, enfatiza o procurador, tomando por base a denúncia devidamente instruída.

A conduta dos réus se enquadra, ainda, na prática de crime eleitoral, prevista nos artigos 299 e 301, do Código Eleitoral, que estabelecem que “Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita, com pena de reclusão até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa (Art. 299.) e que usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos, com pena de reclusão até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa (Art. 301)”.

Dentre os pedidos formulados pelo MPT na ação civil pública (ACP), em caráter liminar, estão abster-se de estimular, incitar, orientar e solicitar que empregadores adotem medidas que se caracterizem como assédio eleitoral perante os empregados/trabalhadores; retirar das redes sociais e plataformas disponíveis todos os vídeos publicados com conteúdo que configura assédio eleitoral; retratar-se perante a sociedade, de forma cabal e definitiva, em especial perante os destinatários do vídeo publicado em 11/10/2022, empresários de Passos e Região, utilizando-se do mesmo veículo de comunicação, qual seja, o perfil oficial da Associação Comercial e Industrial de Passos-MG (ACIP) na rede social Instagram e no Facebook, a fim de INFORMAR aos destinatários as hipóteses que configuram assédio eleitoral, em especial no meio ambiente de trabalho, a fim de obstar qualquer ameaça, constrangimento ou orientação de pessoas para que votem em candidatos ou candidatas indicados pelos empregadores nas eleições para todos os cargos que ocorrerão no próximo dia 30/10/2022; abster-se de impedir, dificultar ou embaraçar os trabalhadores, no dia da eleição, de exercer o direito ao sufrágio, realizar uma campanha informativa sobre assédio eleitoral, a ser veiculada em outdoors, no mínimo 3, no Município de Passos, na rádio de Passos de maior alcance, bem como nas redes sociais dos Réus, até o dia 29/10/2022, com os conteúdos disponibilizados pelo MPT.

Dentre os pedidos definitivos está a condenação dos réus ao pagamento de a indenização pela lesão a direitos difusos e coletivos no valor não inferior a R$ 500 mil, a ser imposto a cada uma das entidades patronais, e no valor de R$ 200 mil a ser imposto a cada um dos réus pessoas físicas, totalizando, assim, o valor de R$ 2.100.000,00.

 

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