Município de Monte Azul vai intensificar a atenção ao meio ambiente de trabalho de servidores

PTM Montes Claros (MG) – O município tem 180 dias para identificar, reduzir e eliminar fatores que possam dar causa a acidentes e a doenças de trabalho, por meio da implementação de um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Em síntese, é o compromisso pactuado pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos do município de Monte Azul com a Procuradoria do Trabalho no município de Montes Claros (PTM-Montes Claros), por meio da assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC).

Em denúncia encaminhada à PTM-Montes Claros, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Monte Azul, relatou que "os servidores públicos do município estavam expostos a agentes insalubres e/ou perigosos, sem o regular fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e sem a produção de Laudos Técnicos das Condições Ambientais de Trabalho para verificar o grau exposição de cada servidor, para fins de prevenção e questões previdenciárias".

As obrigações acordadas no TAC contemplam todos os servidores do munícipio e, de modo especial, aqueles que estão expostos a riscos de doenças e acidentes por exposição a agentes insalubres ou perigosos na Secretaria Municipal de Saúde, especificamente nas Unidades Básica de Saúde do Município, no transporte de pacientes para tratamento de doenças, no departamento de combate a endemias; na secretaria Municipal de Serviços Urbanos, especificamente nas atividades de limpeza pública e coleta de lixo; na secretaria Municipal de Obras e Transportes, nas atividades de construção civil, na operação de maquinas pesadas, na limpeza e lubrificação de carros do município.

O município se comprometeu a desenvolver ações em saúde ocupacional dos trabalhadores integradas às demais medidas de prevenção em Saúde e Segurança do Trabalho (SST), de acordo com os riscos inerentes a cada posto de trabalho. Dentre outras obrigações, deverá também manter o regular fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados aos riscos e em perfeito estado de conservação e funcionamento; a fiscalizar, orientar e treinar sobre o uso. O Município também deverá comunicar, por escrito, à associação sindical da categoria profissional dos servidores e terceirizados a assinatura do TAC, com envio de uma cópia.

A procuradora do Trabalho que atuou no caso, Mariana Furtado Guimarães explica que "as normas de saúde e segurança do trabalho constituem um conjunto de medidas que devem ser aplicadas para a concretização do princípio constitucional de redução dos riscos de acidentes e doenças do trabalho e do princípio que estatui o dever de todos na preservação do meio ambiente, contra degradações, inclusive o do trabalho. Portanto, as normas de saúde e segurança do trabalho transcendem a esfera das relações específicas de emprego, aplicando-se a toda e qualquer atividade em que seja exigido trabalho humano, inclusive o meio ambiente laboral público." O prazo para comprovar, perante a PTM Montes Claros, o cumprimento do TAC é de 180 dias.

Em caso de descumprimento, o valor da multa será de R$ 2 mil por cada compromisso.

IC 000283.2021.03.005/5

 

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