Medidas de combate ao assédio moral estão entre os compromissos previstos em TAC firmado no norte de Minas

Promover capacitação sobre o tema é uma das obrigações assumidas perante o MPT

Montes Claros (MG) – Promover, em 60 dias, curso de capacitação sobre assédio moral para todas as pessoas que laborem em seus estabelecimentos, com lista de presença, é um dos vários compromissos assumidos por um comércio varejista, perante o Ministério Público do Trabalho (MPT). A empresa, localizada em Montes Claros, região norte de Minas Gerais, foi denunciada por irregularidades trabalhistas, as quais foram apuradas pelo MPT e resultaram na assinatura de um termo de ajuste de conduta (TAC).

Disponibilizar instalações sanitárias, chuveiros e vestiários dotados de armários também estão entre os ajustes pactuados. Assim como medidas coletivas para eliminar ou reduzir a exposição dos trabalhadores ao ruído, conforme disposições da Norma Regulamentadora 1 (NR-1) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Outro compromisso assumido pelo empregador é o de se abster de realizar, autorizar, admitir ou tolerar a realização de revista íntima em empregados e prestadores de serviços. Considera-se revista íntima toda e qualquer revista que importe em contato físico e/ou exposição visual do corpo ou de partes dos(as) trabalhadores(as), assim como revolver diretamente objetos pessoais contidos em bolsas, sacolas, mochilas ou armários dos(as) empregados(as), ressalvando-se a possibilidade de ser solicitado aos próprios trabalhadores(as) que removam e exibam seus pertences.

Ainda em relação às proibições previstas no TAC, está a de utilizar práticas abusivas, vexatórias ou humilhantes contra seus empregados, diretos ou terceirizados, na admissão ou no curso do contrato de trabalho. Especialmente as que consistam em pressão psicológica, coação, intimidação, discriminação, perseguição, autoridade excessiva, condutas abusivas, constrangedoras ou assédio, inclusive sexual, por intermédio de palavras ou gestos, ou de qualquer outro comportamento que atente contra a honra e a dignidade dos trabalhadores. Nesse sentido, a empresa deve também implementar, divulgar e manter mecanismos de avaliação de queixas dos empregados.

O conteúdo do TAC deve ser comunicado por escrito à associação sindical da categoria profissional, ser afixado em local de ampla visibilidade por 30 dias e ainda fornecido, por meio de cópia, sempre que solicitado pelos empregados.

Por fim, está prevista também multa de R$ 10 mil por eventual cláusula descumprida.

 

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Você sabe como a OIT conceitua violência e assédio no trabalho?

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) conceitua "violência e assédio" no mundo do trabalho como "uma série de comportamentos e práticas inaceitáveis, ou ameaças desses, seja uma única ocorrência ou repetida, que visam, resultam ou podem resultar em danos físicos, psicológicos, sexuais ou econômicos e inclui violência e assédio de gênero".

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