Denúncia apurada pelo MPT resulta em assinatura de TAC para combater o trabalho infantil
Empregador do norte de Minas se comprometeu a observar as idades mínimas para as atividades dos empregados
Montes Claros (MG) – Não expor trabalhadores com idade inferior a 18 anos em atividades noturnas, perigosas, insalubres, penosas ou prejudiciais à moralidade e integridade é um dos compromissos assumidos por um centro automotivo em Montes Claros, região norte de Minas Gerais. Essa obrigação, prevista em um termo de ajuste de conduta (TAC), resultou do trabalho de apuração realizado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após receber denúncia de trabalho infantil nas dependências da empresa.
A outra obrigação assumida pelo empregador também busca proteger as crianças e adolescentes, já que proíbe a contratação de menores de 16 anos para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. A aprendizagem profissional é um programa regulamentado por meio da Lei nº 10.097/2000, cujo objetivo é inserir e capacitar jovens entre 14 e 24 anos (exceto pessoas com deficiência, para as quais não há limite de idade) no mercado de trabalho. Dessa forma, as empresas de pequeno e grande portes devem observar o percentual de 5% a 15% do total de pessoas contratadas.
A procuradora do Trabalho responsável pelo procedimento, Cibele Cotta, destacou que as crianças e adolescentes "possuem prioridade absoluta e proteção integral". Lembrou ainda que são sujeitos de direitos, e, como tal, têm "o direito fundamental ao não trabalho antes da idade mínima".
A empresa deve ainda divulgar o TAC, pelo prazo de 30 dias, afixando cópia em local de ampla visibilidade e que seja frequentado pelos trabalhadores. Sempre que solicitada, deve também fornecer cópias aos empregados.
Eventuais descumprimentos das obrigações assumidas resultam em multa de R$ 5 mil, a cada ocorrência.
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