Liminar coíbe contratação sem concurso na Esurb
Empresa de obras de Montes Claros contratou mais 1.500 sem concurso
Uma liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em Montes Claros, interrompe sequência de fraudes na contratação de servidores pela Empresa Municipal de Serviços, Obras e Urbanização (Esurb). A empresa foi processada por contratação sem concurso, dispensa abusiva, improbidade administrativa e alteração contratual ou nas condições de trabalho.
De acordo com a procuradora do Trabalho que atua no caso, Renata Stehling, foram realizados 15 processos seletivos simplificados, desde 2009, pelos quais foram oferecidos 1.551 vagas para contratação temporária, sendo todas elas para preenchimento de empregos públicos. "Pelo menos 418 pessoas foram prejudicadas, uma vez que poderiam ter sido contratadas mediante concurso público ao longo de cinco anos e, aproximadamente, 228 empregados foram encontrados em situação irregular", relata a procuradora.
Entre as fraudes praticadas pela Esurb também está a alteração do Estatuto para justificar a permanência de empregados admitidos sem concurso antes de 2014 e promover a suspensão temporária de contratos de trabalho conforme interesses da empresa.
Para a juíza que concedeu a liminar, Vaneli Cristini Matos, "a precariedade das contratações e alterações contratuais ao arrepio da lei podem causar prejuízos irreversíveis aos trabalhadores e à comunidade", o que justifica a medida liminar. A Esurb está obrigada a abster-se de admitir trabalhadores sem prévia aprovação em concurso público e de realizar contratação temporária de trabalhadores por meio de processo simplificado. A empresa também não poderá suspender contrato de trabalho com base na cláusula 21 de seu estatuto ou ceder mão-de-obra de trabalhadores à Prefeitura de Montes Claros.
Em caráter definitivo, o MPT pede ainda que a empresa seja condenada a realizar concurso público, no prazo de 90 dias, para adequação do quadro de pessoal e a condenação da Esurb ao pagamento de R$ 100 mil a título de indenização por danos morais coletivos. O processo aguarda sentença na Vara do Trabalho de Montes Claros e tem audiência prevista para junho.
Entenda o caso:
Em 2005, a Esurb assinou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o MPT comprometendo-se a regularizar as contratações. Em seguida, promoveu concurso público, porém, em maio de 2009, após a última contratação, voltou a empregar funcionários de forma irregular.
Documentos reunidos pelo MPT apontam que a Esurb contrata, desde agosto de 2012, motorista, auxiliar de coleta, auxiliar de serviços gerais, pedreiro, carpinteiro, pintor, bombeiro, eletricista, armador, servente de obra, vigia, advogado, entre outros, por meio de contrato administrativo temporário para atividades que são permanentes.
O MPT recebeu mais de 100 denúncias relatando que a empresa contratava trabalhadores sem concurso público, além de favorecer pessoas indicadas pela administração municipal. As denúncias também afirmavam que o empreendimento possui dezenas de servidores permanentes há mais de 20 anos, que não passaram pelo processo do concurso e são mantidos por apadrinhamento político.
A justificativa da Esurb para a manutenção dos servidores - de que já trabalhavam antes da data da promulgação da Constituição de 1988 - não prospera, uma vez que a empresa foi fundada em 1985, três anos antes da constituição de 1988. Além disso, a empresa não encontra resguardo na na Lei 8745/93, uma vez que é um empreendimento de administração indireta, explicar Renata Stehling
Da mesma forma, a suspensão de contratos de trabalho não tem validade jurídica, salienta a procuradora: "Os empregados públicos não são mercadoria para ficar servindo ora à empresa pública, ora à administração direta. É o que tem acontecido com os empregados públicos contratados como auxiliares de coleta. A Prefeitura possui a prerrogativa de prestar direta ou indiretamente o serviço de limpeza urbana. Se decide pela prestação indireta e dispensa a licitação em favor da Requerida não pode a empresa pública contratada atuar como mera intermediadora de mão-de-obra, emprestando/fornecendo empregados. A prestação de um serviço, mormente um serviço público, deve ser dar de forma integral, sob pena de caracterizar terceirização ilícita".
Processo no TRT nº: PJe é 10128-04.2015.5.03.0145
Processo no MPT nº: PAJ é o 97.2015.03.005