TAC coíbe lide simulada em empresa de engenharia
Patos de Minas (MG) – "Abster-se de promover lides simuladas ou outras fraudes processuais, com a finalidade de tirar possível responsabilidade em face de violação de direitos do trabalhador, no âmbito da Justiça do Trabalho", é o principal compromisso assumido por uma empresa de engenharia, em termo de ajustamento de conduta (TAC), assinado perante a Procuradoria do Trabalho no Município de Patos de Minas (PTM-Patos de Minas).
Dentre as obrigações assumidas estão:
- Abster-se de determinar, orientar, induzir ou coagir, de qualquer forma, seus empregados ou ex-empregados a participarem de lide simulada, de procedimento de jurisdição voluntária de homologação de transação extrajudicial, ou de qualquer modo os influenciar a propor ação perante a Justiça do Trabalho para, somente assim, quitar os débitos trabalhistas decorrentes da rescisão contratual;
- Abster-se de contratar e/ou indicar advogado para patrocinar ações judiciais para seus empregados ou ex-empregados, visando homologação de transação ou conciliação judicial e/ou extrajudicial com intuito de obter a quitação geral pela extinta relação empregatícia.
Em caso de descumprimento, o valor da multa será de R$ 10 mil, acrescida de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado.
Lide simulada: materializa-se em falsas demandas judiciais, ou seja, a Justiça é acionada para resolver um conflito inexistente entre as partes. Em muitos casos é usada na Justiça do Trabalho para se obter a plena e geral quitação do contrato de trabalho, impossibilitando que o trabalhador reclame qualquer direito posteriormente.
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