Produtor rural firma TAC para combater o trabalho infantil
Jovem atuava em função prevista na lista de piores formas de trabalho infantil
Patos de Minas (MG) – Um produtor rural de Carmo do Paranaíba, assinou um termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), após ser comprovado que uma jovem, à época da contratação com 15 anos, foi admitida para lavar gado, função está que está inserida na lista de piores formas de trabalho infantil (Lista TIP). Além disso, a jovem não teve a carteira de trabalho assinada e não usufruiu de nenhum direito trabalhista.
Por meio do TAC, o produtor se comprometeu a não manter a seu serviço trabalhadores com idade inferior a 18 anos para exercerem trabalho noturno, perigoso, insalubre ou atividades descritas na Lista TIP.
Anotar os contratos de trabalho de todos os seus empregados nas respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social e realizar o pagamento dos valores constates de rescisão ou recibo de quitação em até dez dias a partir do término do contrato de trabalho, são outras obrigações previstas no TAC.
Por fim, o TAC prevê multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
- De acordo com o decreto nº 6.481, inciso I, item 7: o trabalho em estábulos, cavalariças, currais, entrebarias ou pocilgas, sem condições adequadas de higienização, constituem uma das piores formas de trabalho infantil.
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