Terceirizados do Município de Paracatu foram vítimas de lides simuladas
Rápida intervenção do MPT evitou que a ilegalidade se concretizasse
Após prestarem serviços de vigilância para o Município de Paracatu, por intermédio da Executiva Serviços Patrimoniais Ltda, dezenas de profissionais tiveram seus contratos encerrados sem baixa nas carteiras e sem recebimento de verbas rescisórias. Ao investigar o caso, o Ministério Público do Trabalho (MPT) apurou a existência da fraude denominada "lide simulada".
A lide simulada ocorre quando o patrão abusa da necessidade financeira do trabalhador, utilizando advogado de sua confiança para "entrar" com ação na justiça em nome do empregado e obter ali um "acordo" que importe em "renúncia" aos demais direitos trabalhistas, como condição para receber as verbas rescisórias sobre as quais não há nenhuma dúvida. A prática é considerada ilegal.
Uma série de ações individuais idênticas foram propostas na Vara do Trabalho de Paracatu para pleitear o acerto dos ex-empregados da Executiva. "Os empregados foram enganados e muitos não sabiam que se tratava de um processo na justiça. O objetivo, na verdade, era obter a plena e geral quitação pelo extinto contrato de trabalho e evitar que outros direitos fossem buscados no futuro, por qualquer um dos trabalhadores", explica o Procurador do Trabalho que atuou no caso, Rodney Lucas Vieira de Souza.
Servidores do Município estavam envolvidos na fraude: "Os testemunhos colhidos em juízo demonstraram que havia servidores municipais envolvidos no caso. Eles pretendiam obter a redução de custos com as verbas rescisórias em benefício da Executiva Serviços e do Município", explica Rodney Souza.
Em rápida intervenção do Ministério Público do Trabalho, junto à Justiça do Trabalho, o Procurador requereu que todas as demandas envolvendo o Município de Paracatu e a Executiva Serviços recebessem uma decisão judicial que impedisse a fraude. A juíza acatou o requerimento, homologando os acordos, mas possibilitando que outros direitos fossem buscados pelos empregados na justiça, inclusive com ressalva em relação à data de anotação de saída na Carteira de Trabalho e ao aviso prévio, já que também havia evidências de que os documentos em questão tinham datas que não correspondiam à realidade.