Justiça obriga empresa a pagar multa de R$ 3 milhões e a adequar ambiente de trabalho
Violação de normas técnicas e irregularidades na emissão de documentos foram constatadas pelo MPT em inquérito
Pouso Alegre - A Mahle Metal Leve S.A. foi condenada a pagar uma indenização por dano moral coletivo de R$ 3 milhões em uma ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG). A empresa terá ainda que cumprir uma série de medidas relativas à adequação do meio de ambiente de trabalho, entre outras obrigações, de acordo com sentença proferida pela Vara do Trabalho de Itajubá, no Sul do estado.
A ré, que atua na produção de componentes automotivos, foi objeto de investigação pelo MPT no âmbito de um inquérito civil (IC) por violar normas técnicas que tratam do controle do nível de ruído e das condições ergonômicas, além de problemas relacionados à emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), à elaboração de relatórios médicos, entre outros.
Em relação à ergonomia, processos anexados à peça da ACP reconhecem que funcionários da empresa sofreram lesões por esforço repetitivo (LER). Esses casos foram denunciados pela Justiça do Trabalho ao MPT. Um parecer técnico da Assessoria de Engenharia e Medicina do Trabalho (Assemt) sobre documentação apresentada pela Mahle no decorrer da investigação revela que medidas não foram adotadas pela empresa para controlar a emissão de barulho no ambiente de trabalho.
Ao ajuizar a ação, o MPT salienta que as provas colhidas ao logo do processo "retratam inobservância sistemática das normas cuja observância é imprescindível para a manutenção de um meio ambiente do trabalho sadio e seguro, de sorte que são necessárias, em última instância, para a preservação da vida e da saúde humana".
Na sentença, após considerar os pedidos apresentados pelo MPT, a Justiça entendeu que a conduta da investigada "afronta, viola e massacra, deliberadamente, os dispositivos legais mencionados pelo Parquet em sua petição inicial. Age ilicitamente, de forma deliberada e consciente, frise-se. O dano moral coletivo que causou e continua causando é evidente. O sentimento de impotência, tristeza, fraqueza, repulsa, revolta da coletividade diante das condutas ilícitas da ré será incomensurável".
A sentença obriga a Mahle Metal Leve a: "elaborar e implantar projeto técnico de controle de ruído; elaborar análise ergonômica do trabalho (AET) de todos os postos da produção; emitir comunicação de acidente de trabalho (CAT), nos casos de acidentes típicos, independentemente do seu porte ou consequências e quando da ocorrência ou agravamento de doenças profissionais; realizar anualmente, por meio do médico coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), análise por escrito dos dados de exames médicos (clínicos e complementares) alterados".
Em relação à CAT e aos exames, a Justiça fixou uma multa diária de R$ 20 mil para cada documento emitido de maneira contrária à legislação. A empresa ainda foi condenada a pagar uma multa de R$ 250 mil por litigância de má-fé.
Número do processo: 0011336-47.2016.5.03.0061