Colheita de café revela mais trabalho análogo ao de escravo em Minas

Em força tarefa, MPT, auditores fiscais e PRF resgataram nove pessoas no Sul do estado

Pouso Alegre - Nove pessoas que estavam em condições de trabalho análogas à de escravo foram resgatadas em uma fazenda na divisa entre os municípios de Caldas e Campestre, no Sul de Minas Gerais. Formado por homens e mulheres, o grupo estava sendo explorado em atividades de colheita de café. O resgate foi realizado em 3 de agosto por uma força-tarefa, constituída por um procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT), três auditores-fiscais do Trabalho e três agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

"Parte dos resgatados é da mesma família e alguns chegaram à propriedade no início de junho, vindos do município de Berilo, localizado no Vale do Jequitinhonha", relata o procurador do Trabalho Mateus de Oliveira Biondi, que participou do resgate.

Durante a inspeção, o grupo móvel vistoriou os alojamentos e as áreas comuns de vivência, constatando diversas situações que violam os direitos dos trabalhadores. Ausência de registro em carteira, de instalações sanitárias e de fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI), não realização de exame médico admissional e não disponibilização de locais para refeição foram algumas irregularidades encontradas.

Os trabalhadores denunciaram a falta de comida e informaram ter se socorrido com doações de leite e de cestas básicas. "O alojamento estava em condições ruins, com fiação elétrica exposta pela casa. Era também o local onde se armazenava combustível para as derriçadeiras, o que poderia causar um acidente a qualquer momento. Outra grave irregularidade constatada foi que os trabalhadores não tinham recebido nenhum valor do empregador desde que chegaram ao local de trabalho", destacou Mateus Biondi.

A colheita de café foi imediatamente interrompida e o empregador retirou os trabalhadores do alojamento e os encaminhou para um hotel. O grupo recebeu as verbas salariais/ rescisórias, que totalizaram R$ 66 mil, além das guias de Seguro Desemprego para o Trabalhador Resgatado que garantem o acesso a três parcelas do benefício. Após o acerto, os trabalhadores e trabalhadoras retornaram para Berilo.

O empregador firmou um termo de ajuste de conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho contendo uma série de obrigações para assegurar o registro efetivo de empregados, pagamento de salário no prazo legal e conforto, segurança e higiene no meio ambiente de trabalho. O termo estabelece ainda o pagamento de uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 10 mil.

Número do procedimento: 000180.2020.03.009/9

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