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Força-tarefa resgata 14 pessoas do trabalho análogo ao de escravo na produção de carvão e cultivo de fruta no Norte de Minas

Um grupo de 14 pessoas foi resgatado em condições análogas à de escravo em duas fazendas no Norte de Minas Gerais. O resgate foi realizado no fim de agosto por uma força-tarefa, composta por um membro do Ministério Público do Trabalho (MPT), quatro auditores-fiscais do Trabalho e dois agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF). As propriedades rurais inspecionadas estão localizadas nos municípios de Mirabela e Janaúba e concentram produção de carvão e cultivo de fruta.

A fiscalização foi motivada depois de denúncias de irregularidades recebidas pelo MPT, segundo o Procurador do Trabalho que participou da ação, Mateus de Oliveira Biondi. Na Fazenda Ouro Verde, foram constatados dois trabalhadores sem vínculo formal envolvidos na produção de carvão. Eles são do município de Patis, também no Norte do estado, chegaram à fazenda em junho deste ano.

"A equipe vistoriou o alojamento e o local da atividade de carvoejamento. O alojamento estava em condições inadequadas e não havia energia elétrica. A água disponível, a qual era a mesma utilizada tanto para consumo quanto para as demais atividades, não apresentava boas condições", descreve o Procurador.

Já na Fazenda Terra Seca, em Janaúba, onde era realizada colheita de limão, foram resgatadas outras 12 pessoas que se encontravam em situação degradante, o que levou à caracterização de trabalho em condições análogas à de escravo, conforme ainda o Procurador.

Entre as irregularidades encontradas pela força-tarefa nos locais, estão: ausência de instalações sanitárias em condições adequadas, de registro na carteira de trabalho e de fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs), não realização de exame médico admissional e não disponibilização de locais para refeição.

Todos os resgatados prestaram depoimento ao MPT e receberam as verbas rescisórias, pagas pelos empregadores.

"O Ministério Público do Trabalho propôs, ainda, aos responsáveis pelas propriedades rurais, a celebração de um Termo de Ajuste de Conduta que fixa obrigações para coibir o trabalho escravo, além do pagamento de indenização por dano moral coletivo", ressalta o Procurador. Os empregadores solicitam ao MPT um prazo para a análise da proposta.

Números dos procedimentos: 134.2019.03.005/5 e 320.2019.03.005/9



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