MPT converte multa em doação de veículos para GRTE

quinta-feira, 10 novembro 2011,12:59

Pouso Alegre – As Gerências Regionais do Trabalho e Emprego de Poços de Caldas e de Pouso Alegre receberam, cada, um Pajero TR4 0 Km para auxiliar na fiscalização das condições de trabalho. A doação dos veículos é proveniente de multa de R$1 milhão devida pela Viação Princesa do Sul por descumprimento de acordo judicial.

Descumprimento
de acordo judicial
resultou em multa
de R$1 milhão

“O restante da multa será revertido para entidades assistenciais, indicadas pelo MPT, cujo objeto seja preferencialmente voltado à formação profissional e qualificação de mão-de-obra”, explica o procurador responsável pelo caso, Carlos Alberto Peixoto.

Entenda o caso – A Viação Princesa do Sul deixou de cumprir as obrigações de um acordo assinado judicialmente em 2007, que previa a adequação das jornadas de trabalho dos empregados. Uma análise contábil realizada pelo MPT apurou 1032 ocorrências de jornadas prorrogadas além das 2h suplementares permitidas, bem como irregularidades relacionadas à concessão dos intervalos interjornada e intrajornada.

De acordo com Carlos Alberto, a empresa estava fracionando os intervalos intrajornada, o que só é considerado legal pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), se estiver presente em norma coletiva da categoria. “A criação infralegal de novos intervalos intrajornada não pode aumentar sobremaneira o tempo dedicado à prestação do serviço, já que acarreta um distanciamento muito maior entre o início e o término da jornada de trabalho, suprimindo-lhe horas que deveriam ser dedicadas a atividades outras que lhe preservassem todos os direitos garantidos constitucionalmente, como o lazer, a saúde, o direito de desconexão do trabalhador do seu trabalho, para ter uma vida familiar, social, comunitária, religiosa”, explica.

Devido à reincidência das irregularidades, as multas por descumprimento foram elevadas de R$2 mil para R$3 mil por empregado encontrado em situação irregular e a cada constatação de descumprimento.

Nº do processo no TRT: 0056600-60.2007.5.03.0075

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