Lanchonete, localizada em Poços de Caldas (MG), tem 90 dias para conceder direitos trabalhistas

PTM Pouso Alegre – Uma lanchonete, localizada em Poços de Caldas (MG), tem um prazo de 90 dias para cumprir os compromissos assumidos no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado perante a Procuradoria do Trabalho em Pouso Alegre, que reúnem obrigações necessárias para o devido cumprimento da legislação trabalhista.

A empresa foi denunciada por manter seus funcionários em jornadas extraordinárias, a não concessão de descanso semanal e por não registras horas extras realizadas pelos funcionários.

No TAC, a proprietária se responsabilizou por realizar o controle fidedigno da jornada de trabalho mediante registro, a não exigir dos seus empregados uma jornada normal superior a 8 horas ou carga horária acima de 44 horas semanais, a conceder período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho e a conceder ao empregado um descanso semana de 24 horas consecutivas.

Deverá, também, anotar os contratos de trabalho de todos os seus empregados nas respectivas CTPS e a remunerar as horas extras laboradas com adicional de no mínimo 50% em relação à hora normal de trabalho.

A denúncia foi investigada e confirmada pelo MPT, que teve como resultado a assinatura do TAC.

Em caso de descumprimento, o valor da multa será de R$ 500 por cada cláusula.

IC 000203.2021.03.009/0 – 74

 

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