• PRTs em Minas
  • PTM Pouso Alegre
  • TAC assinado perante o MPT-MG coíbe práticas trabalhistas irregulares e promove saúde e segurança em fazenda no interior de MG

TAC assinado perante o MPT-MG coíbe práticas trabalhistas irregulares e promove saúde e segurança em fazenda no interior de MG

PTM Pouso Alegre (MG) – Após constatação do não fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), a não concessão de direitos trabalhistas e a falta de medidas de proteção da saúde no ambiente de trabalho, o responsável por uma fazenda de colheita de café, localizada em Cabo Verde (MG), firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante a Procuradoria do Trabalho em Pouso Alegre.

A ação fiscal foi realizada pelo Grupo Interinstitucional de Combate ao Trabalho Escravo em maio de 2022, cujo relatório fundamenta o procedimento de investigação conduzidos pelo MPT, que teve como resultado a assinatura do TAC.

No TAC, o proprietário se comprometeu a fornecer, gratuitamente, EPIs adequado ao risco; admitir ou manter empregados com o respectivo registro em livro, ficha ou sistema eletrônico; submeter os trabalhadores a exame médico admissional, providenciar a emissão de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) e a efetuar o pagamento do salário com a devida formalização do recibo.

Deverá, também, instalar na periferia da edificação, proteção contra queda de trabalhadores ou projeção de materiais; utilizar escadas de uso coletivo conforme a NR-19; não utilizar andaime sem a superfície de trabalho resistente, sem forração completa ou sem ser antiderrapante; disponibilizar, aos trabalhadores água potável, filtrada e fresca e garantir, nas frentes de trabalho, locais para refeição e descanso que ofereçam proteção a todos os trabalhadores contra intempéries.

O responsável deverá anexar e manter copia deste Termo em local de fácil e frequente acesso aos empregados, bem como no Livro de Inspeção do Trabalho.

Em caso de descumprimento, o valor da multa será de R$ 10 mil a cada constatação, acrescida de R$ 2,500 mil a cada trabalhador prejudicado.

IC 000155.2022.03.009/4-29

 

--

Esta matéria tem cunho informativo. Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais
Tel. (31) 3279-3000
prt03.ascom@mpt.mp.br
Twitter: @MPT-MG
Youtube: MPT Minas Gerais

Imprimir