TAC assinado perante o MPT-MG coíbe trabalho infantil no sul de Minas (MG)

Pouso Alegre (MG) - Não admitir menores de 18 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos e não permitir trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos. Essas são as obrigações assumidas pelo compromissário do sul de Minas, ao assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante a Procuradoria do Trabalho no município de Pouso Alegre (PTM-Pouso Alegre).

Na denúncia foi relatado que ele mantinha uma adolescente, menor de idade, exercendo a função de empregada doméstica, atividade vedada para menores de 18 anos conforme a Lista de Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP).

Em caso de descumprimento, o valor da multa será de R$ 5 mil a cada constatação.

IC 000137.2023.03.009/5

--

Esta matéria tem cunho informativo. Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais
Tel. (31) 3279-3000
prt03.ascom@mpt.mp.br
Twitter: @MPT-MG
Youtube: MPT Minas Gerais

Imprimir