TAC assinado perante o MPT-MG coíbe demissão discriminatória no interior de MG
Pouso Alegre (MG) – "Abster-se de praticar ou tolerar que se pratique, por si ou por meio de representantes dispensa discriminatória, sobretudo em decorrência da participação do funcionário em atividade sindical". Essa é uma das obrigações assumidas por uma empresa de transporte rodoviário, em Pouso Alegre (MG), após assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), perante a Procuradoria do Trabalho em Pouso Alegre (PTM- Pouso Alegre).
A empresa foi denunciada por demitir um funcionário, sumariamente, sem justa causa, após ele, com dois meses de trabalho, verificar inúmeras irregularidades e elaborar um abaixo assinado solicitando novas eleições no Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Passageiros de Pouso Alegre que se encontrava fechado. O trabalhador foi ameaçado de demissão a qual se concretizou.
No TAC o responsável pela empresa se comprometeu também a abster-se de efetuar dispensa arbitraria ou sem justa causa de empregados com garantias no emprego ou estabilidades previstas em normas jurídicas, o que inclui, dentre outros, candidatos a cargos de direção ou representação sindical e a não praticar qualquer conduta antissindical contra seus empregados, seja na forma de punição, coação ou de intimidação, explicitas ou implícitas, seja na forma de ameaça de demissões de cunho retaliativo e discriminatório.
Em caso de descumprimento, o valor da multa será de R$ 1 mil a cada constatação.
IC 001438.2022.03.000/5
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