TAC assinado perante o MPT-MG coíbe trabalho infantil em restaurante (MG)

Pouso Alegre (MG) - Não admitir menores de 18 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos e não permitir trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos. Essas são as obrigações assumidas por um restaurante, localizado em Pouso Alegre (MG), ao assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante a o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG).

Na denúncia investigada pelo MPT-MG, foi relatado que uma criança de 10 anos trabalhava no caixa do restaurante e fazia entrega de marmitas.

Em caso de descumprimento, o valor da multa será de R$ 500 reais cada constatação e por criança ou adolescente encontrado em situação irregular.

IC 000900.2022.03.000/3

--

Esta matéria tem cunho informativo. Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais
Tel. (31) 3279-3000
prt03.ascom@mpt.mp.br
Twitter: @MPT-MG
Youtube: MPT Minas Gerais

Imprimir