TAC assinado perante o MPT-MG promove segurança em canteiro de obras localizado em Andradas (MG)

Pouso Alegre (MG) – O Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com uma construtora, localizada em Andradas (MG), que reúne obrigações para assegurar direitos trabalhistas e promover a saúde e segurança no meio ambiente de trabalho.

A empresa foi denunciada após acidente fatal envolvendo um trabalhador em virtude de queda de objeto na cabeça, durante a atividade laboral.

Por meio do TAC, a empresa se comprometeu a abster-se de admitir ou manter empregado sem registro, a informar aos trabalhadores os riscos ocupacionais existentes; as medidas de prevenção adotadas; a elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde; a eliminar fatores de risco; a vedar o ingresso ou a permanência de trabalhadores no canteiro de obras e a assegurar a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR); a emitir Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) nos termos da legislação; a analisar acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Os andaimes deverão ser projetados por profissionais legalmente habilitados, fabricados por empresas regularmente inscritas no conselho de classe, ser acompanhados de manuais de instrução, possuir sistema de proteção contra quedas e possuir acesso ao andaime e aos postos de trabalho de maneira segura.

Em relação aos canteiros de obra, o proprietário devera sinalizá-los, identificar os locais de apoio, indicar as saídas de emergência, alertar quanto a obrigatoriedade do uso de Equipamento de Proteção Individual (EPIs), identificar o isolamento das áreas de movimentação e acessos de veículos e equipamentos, mantê-lo organizado, limpo e desimpedido, notadamente nas vias de circulação, passagens e escadarias e não manter resíduos orgânicos acumulados ou expostos em locais inadequados do canteiro, assim como a sua queima.

Em caso de descumprimento, o valor da multa será de R$ 500 reais a cada constatação.

IC 000031.2021.03.009/2

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