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Proprietário de fazenda produtora de café se compromete a não submeter trabalhadores a condições degradantes em Heliodora (MG)

Estruturar adequadamente alojamentos e frentes de trabalho foram algumas das obrigações assumidas

Pouso Alegre (MG) – Cobrança de equipamentos de proteção individual, frentes de trabalho inadequadas e abrigo em alojamentos precários. Essas eram algumas das condições degradantes a que estava submetido um grupo de 20 trabalhadores em uma fazenda de café no município de Heliodora (MG), na região do Sul de Minas. Após ação de fiscalização, o proprietário firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) mediante o qual se comprometeu a regularizar as condições de trabalho em sua propriedade.

Os trabalhadores, oriundos dos Municípios de Utinga (MG) e Bonito (BA), estavam alojados em alojamentos cedidos pelo empregador em área da Fazenda. Após inspeção realizada pela Gerência Regional do Trabalho de Pouso Alegre, análise documental, entrevistas com os trabalhadores e empregador, a Auditoria Fiscal concluiu que os 20 trabalhadores que laboravam na Fazenda foram submetidos à condição de trabalho que avilta a dignidade humana e caracteriza condição degradante, com caracterização da submissão de tais trabalhadores à situação análoga à de escravo.

"Nas frentes de trabalho ou mesmo nas moradias não havia materiais para primeiros socorros, as casas em que estavam morando se encontravam em condições precárias de habitabilidade, asseio e higiene. Em uma delas havia esgoto à céu aberto muito próximo ao imóvel. Ademais, os alimentos e mantimentos não estavam sendo fornecidos pelo empregador. Os trabalhadores informaram que a alimentação se dava com recursos próprios, sem contrapartida do empregador. Relataram dívidas no armazém local e situações em que a remuneração mensal chegou a cerca de R$ 200,00 após os descontos diversos", relata o procurador do Trabalho que atua no caso, Mateus de Oliveira Biondi.

Por meio do TAC algumas das obrigações assumidas foram: abster-se de manter, direta ou indiretamente, empregado e trabalhador em condições análogas a de escravo em quaisquer de suas modalidades; a de alojar trabalhadores em locais insalubres, sem banheiros, sem água, em condições degradantes; não recrutar e transportar trabalhadores para laborarem em locais diversos das suas origens, sem que nos locais de origem haja as assinaturas dos contratos de trabalho, prevendo a duração do contrato, o salário, as condições de alojamento, alimentação e o retorno dos trabalhadores, as anotações das CTPS e os exames médicos admissionais.

Além disso, o proprietário deverá abster-se de efetuar quaisquer descontos nos salários de empregados, ressalvados unicamente aqueles de acordo com a lei, fornecer gratuitamente, Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e proporcionar capacitação aos trabalhadores para manuseio e operação segura de máquinas, equipamentos ou implementos, de forma compatível com suas funções e atividades.

O descumprimento das obrigações assumidas no TAC ensejará o empregador ao pagamento de multa no valor de R$ 1 mil reais por item descumprido, acrescido de R$200,00 reais por cada trabalhador que venha a ser encontrado em situação irregular.

 

 

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