Melhorias imediatas de segurança e saúde no trabalho são objeto de TAC assinado por construtora no sul de Minas

Obrigações assumidas perante o MPT devem ser observadas imediatamente

Pouso Alegre (MG) – Diversas obrigações imediatas que objetivam aumentar o nível de saúde e segurança no trabalho foram assumidas por uma construtora localizada em Poços de Caldas, região sul de Minas Gerais, por meio de assinatura de termo de ajustamento de conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT). Dentre os compromissos, estão os de fornecer gratuitamente e exigir o uso de equipamentos de proteção individual (EPI´s).

A preocupação com o trabalho em altura também está expressa no referido TAC, a exemplo dos compromissos de instalar proteção contra quedas de trabalhadores e materiais e de utilizar escadas coletivas e andaimes que observem os requisitos legais. Sobre os andaimes, deverão possuir superfície de trabalho resistente, com forração completa, antiderrapante, nivelada e travada.

A construtora deverá também, disponibilizar nos alojamentos, frentes e/ou canteiros de obras, água potável, filtrada e fresca, bem como locais de refeição e descanso com proteção. Além disso, terá que executar e manter as instalações elétricas de acordo com projeto elaborado por profissional legalmente habilitado.

O MPT iniciou a atuação nesse caso a partir de uma denúncia sobre irregularidades trabalhistas e acidente de trabalho envolvendo a empresa em questão. A vítima foi um trabalhador de 59 anos, resgatado pelo Corpo de Bombeiros após cair de uma laje. De acordo com o procurador do Trabalho responsável, os fatos relatados na denúncia fundamentaram o "interesse e legitimidade para a atuação", em razão de "violações em relação ao meio ambiente de trabalho, o que atrai a atribuição do MPT", a fim de interromper as irregularidades atuais e coibir possíveis novas irregularidades trabalhistas.

O TAC, que possui vigência imediata e é válido por prazo indeterminado, ainda prevê multa de R$ 5 mil por eventual obrigação descumprida, de forma cumulativa, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Já a busca por reparação individual do trabalhador, compete individualmente à própria vítima. Exceções podem ocorrer quando o acidente implica em dano coletivo, ou seja, na morte de um grupo de trabalhadores, casos em que o MPT pode atuar buscando reparações coletivas e individuais.

 

Você sabia que existem diversos riscos associados às atividades desenvolvidas na construção civil e que um deles está associado ao trabalho em altura?

Os trabalhadores da construção civil atuam em uma das áreas mais críticas quando se trata de acidentes de trabalho, já que lidam frequentemente com situações de perigo. São diversos os riscos associados, tais como, choque elétrico, lesões com máquinas e equipamentos, acidentes com objetos em movimento e por quedas, além, é claro, da exposição ao excesso de ruídos.

Uma das grandes preocupações é o trabalho em altura, o qual foi objeto de compromisso assumido no presente TAC. Antes de realizar essa atividade, é necessária a autorização formal da empresa, após a devida capacitação dos funcionários e avaliação do estado de saúde. O colaborador deverá receber, dentre outros fatores, um treinamento teórico e prático, sendo o inicial com carga horária mínima de 8 horas e os periódicos a cada dois anos. A organização deverá também avaliar o estado de saúde de tais colaboradores, inclusive considerando doenças que possam originar mal súbito e queda de altura, além de fatores psicossociais. Assim, é fundamental que as empresas observem a legislação e as recomendações pertinentes, a fim de reduzir os diversos riscos associados a milhares de trabalhadores que atuam diariamente nesse setor tão relevante para a economia do país e para a própria sociedade.

 

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