Indústria gaúcha firma TAC com MPT-MG, com imediatas obrigações de melhorias no meio ambiente de trabalho

Denúncia relatou irregularidades trabalhistas ocorridas no sul de Minas

Pouso Alegre (MG) – Uma indústria de vergalhões, com sede no Rio Grande do Sul, assinou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG), após ser denunciada por irregularidades trabalhistas ocorridas em unidade localizada na região sul de Minas Gerais. Dentre as obrigações assumidas, as quais devem ser observadas imediatamente, está a de fornecer equipamentos de proteção individual (EPI´s) a todos os empregados, de acordo com as respectivas atividades e riscos, de forma gratuita.

Outro compromisso fixado no TAC foi o de elaborar e implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), a fim de preservar a saúde e integridade dos trabalhadores, por meio da antecipação, avaliação e controle dos riscos ambientais existentes, bem como os que possam surgir. Nesse sentido, o empregador deverá adotar as respectivas medidas preventivas, além de elaborar, implementar e manter atualizados o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), o que implica em realizar também todos os exames médicos necessários, sem custos para o trabalhador.

A adequação do refeitório em relação ao número de funcionários que o utilizam faz parte também das obrigações assumidas, assim como o pagamento de multa de R$ 5 mil por cada eventual descumprimento desse TAC, que possui vigência por prazo indeterminado.

 

Afinal, o que é o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)?

É um conjunto de procedimentos e medidas que objetivam identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais e ambientais existentes nos ambientes de trabalho das empresas. O PGR deve ser composto por, no mínimo, dois documentos, o inventário de riscos ocupacionais (que compreende as etapas de identificação de perigos e avaliação de riscos) e o plano de ação (a partir do qual se estabelecem as medidas de proteção que visem à eliminação, redução ou controle dos riscos ocupacionais). O PGR se tornou exigível em 3 de janeiro de 2022, por meio da vigência da Norma Regulamentadora n.º 01 (NR-01).

 

Quem deve elaborar o PGR?

De acordo com a NR-01, todos os empregadores quem mantenham trabalhadores como empregados (CLT) devem providenciar a elaboração do PGR.

 

Existem exceções no que se refere à elaboração do PGR?

A NR-01 prevê algumas exceções à elaboração do PGR, como para o Microempreendedor Individual - MEI e para as microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, desde que satisfeitas algumas condições.

 

Qual o prazo de validade do PGR?

O PGR deve acompanhar continuamente as atividades da empresa por meio da execução das medidas previstas no plano de ação. Deve ainda considerar eventuais mudanças no ambiente de trabalho que impactem nas características dos riscos ocupacionais.

Em regra, a avaliação de riscos do PGR - que é uma das etapas desse programa - deve ser revista, pelo menos, a cada dois anos, podendo chegar a até três anos, em alguns casos.

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