TAC firmado com o MPT teve origem após o resgate de seis trabalhadores submetidos a condições análogas à de escravo, em lavoura de café no sul de Minas
Os trabalhadores foram resgatados após serem submetidos a condições indignas, aquém dos direitos mínimos previstos na legislação trabalhista
Pouso Alegre (MG) – Um proprietário rural que estava submetendo seis trabalhadores a condições análogas à de escravo firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT). Em razão das várias irregularidades trabalhistas, constatadas também pela Fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), foram pactuadas 19 obrigações com vigência imediata.
Dentre os ajustes, o empregador deverá se abster de manter empregados sob condições contrárias à legislação trabalhista, como submissão a trabalhos forçados e em condições análogas à de escravo, por exemplo.
A fim de aumentar o nível de segurança e saúde no ambiente de trabalho, deverá também elaborar e/ou implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR), sobretudo para prevenir acidentes e doenças laborais. Nesse sentido, terá que disponibilizar materiais necessários à prestação de primeiros socorros, sob os cuidados de pessoa treinada para tal finalidade.
Os equipamentos de proteção individual (EPI´s) também estão elencados nos compromissos, de modo que o proprietário rural precisará orientar os trabalhadores quanto ao adequado uso, bem como exigir a utilização. Ainda no sentido de melhorar a segurança, deverá também providenciar proteções fixas e móveis com dispositivos de intertravamento em máquinas e equipamentos de transmissões de força, além de treinar os respectivos operadores.
Já no que toca ao bem-estar dos trabalhadores, o empregador deverá adequar os dormitórios de alojamento; providenciar instalações sanitárias, lavatórios, locais para refeição e descanso, além de água potável e fresca nas frentes de trabalho.
O TAC, que possui validade por prazo indeterminado, ainda prevê multa de R$ 5 mil por eventual obrigação descumprida, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a programas e projetos com fins não lucrativos, a critério do MPT.
Seis trabalhadores foram submetidos a condições análogas a de escravo
Os seis trabalhadores resgatados pela Fiscalização do Trabalho, do MTE, eram migrantes da região do Vale do Jequitinhonha, em Minas Gerais, e foram chamados pelo proprietário rural para atuarem na colheita de café.
Contudo, foram submetidos a condições de trabalho degradantes. Foi constatada, por exemplo, a inexistência de instalações sanitárias nas frentes de trabalho, razão pela qual eles precisavam realizar as necessidades fisiológicas a céu aberto, no interior da lavoura, sem quaisquer condições de higiene, privacidade e conforto. Também não havia abrigo, mesas ou cadeiras para serem utilizadas durante as refeições, obrigando-os a se sentarem diretamente no chão e apoiarem as marmitas sobre as pernas. Por não haver água potável e fresca nos locais de trabalho, era consumida água captada em mina sem qualquer tipo de tratamento. Em razão da ausência de EPI´s, os trabalhadores não utilizavam proteções na cabeça, olhos, nem nos membros superiores e inferiores, usando roupas casuais adquiridas por eles mesmos. Irregularidades também foram observadas nos alojamentos de dormitórios.
Houve relato de acidente de trabalho, sem a disponibilização de materiais de primeiros socorros e treinamento em relação à utilização de máquinas e equipamentos, os quais eram abastecidos com combustível custeados pelos próprios trabalhadores, como também ocorriam nas respectivas manutenções.
No momento da fiscalização foi observada ainda a ausência de pagamento integral de remunerações, o que gerou endividamento por parte dos trabalhadores, inclusive em mercados locais indicados pelo empregador, a fim de garantirem as próprias subsistências. Houve relatos também de empréstimos realizados com familiares para a aquisição de alimentos. E nesse sentido, havia o temor de o valor devido pelos trabalhadores ser maior que os que deveriam ser recebidos a título de remuneração das atividades laborais, considerando ainda os gastos com combustíveis e manutenções dos equipamentos de trabalho.
Nesse sentido, conforme afirmado pela Fiscalização do Trabalho do MTE, considerando diversas irregularidades, restou caracterizada a submissão dos trabalhadores à condição análoga à de escravo. Ou seja, condições essas que rebaixam o ser humano para aquém do patamar mínimo de respeito em uma relação de trabalho e aos direitos mínimos previstos na legislação trabalhista, o que justificou também a atuação do MPT.
Você sabia que o trabalho em condições análogas à de escravo está previsto no código penal brasileiro?
Art. 149 – Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:
Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 1º – Nas mesmas penas incorre quem:
I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador,
com o fim de retê-lo no local de trabalho;
II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.
§ 2º – A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido:
I – contra criança ou adolescente;
II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.
Conheça também uma orientação produzida pela Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (CONAETE), do MPT, sobre trabalho degradante.
Orientação n.º 04 – Condições degradantes de trabalho são as que configuram desprezo à dignidade da pessoa humana, pelo descumprimento dos direitos fundamentais do trabalhador, em especial os referentes a higiene, saúde, segurança, moradia, repouso, alimentação ou outros relacionados a direitos de personalidade, decorrentes de situação de sujeição que, por qualquer razão, torne irrelevante a vontade do trabalhador.
O trabalho análogo ao de escravo além de envolver diversas irregularidades trabalhistas, nega às vítimas as garantias mínimas de respeito como seres humanos, ofendendo a dignidade e a condição de pessoa.
Junte-se a nós nessa luta! Caso tenha conhecimento de algum trabalho em condições análogas à de escravo, denuncie!
As denúncias trabalhistas ao MPT podem ser feitas pessoalmente nas Procuradorias do Trabalho em todo o país, por telefone (0800-702-3838, das 9h às 17h), por carta e até mesmo pela internet no Sistema de Denúncia (clique aqui).
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