Comércio se compromete a respeitar o limite da jornada de trabalho dos empregados, após assinar TAC com o MPT
Fornecer EPI´s e fiscalizar a utilização também estão entre as obrigações assumidas
Pouso Alegre (MG) – Um comércio atacadista de hortifrutigranjeiros, localizado na região sul de Minas Gerais, assinou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), após ser denunciado por irregularidades trabalhistas. De imediato, o empregador se comprometeu a não prorrogar a jornada de trabalho dos empregados além do limite de duas horas, previsto em lei, bem como controlá-la mediante registro de início e término.
Os outros compromissos pactuados foram o de fornecer, gratuitamente, equipamentos de proteção individual (EPI´s) adequados aos riscos das atividades desenvolvidas pelos trabalhadores, além de exigir e fiscalizar a utilização. Por fim, deverá manter os empregados com as devidas anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e no Cadastro Geral de Empregados e Desempregado (CAGED).
O TAC prevê ainda multa para eventuais descumprimentos das obrigações assumidas e por empregado prejudicado, reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a instituições, programas ou projetos sem fins lucrativos, a critério do MPT.
Você conhece o MPT e como ele atua? Confira algumas atribuições.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) é o ramo do Ministério Público da União (MPU) que tem como atribuição fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista quando houver interesse público, procurando regularizar e mediar as relações entre empregados e empregadores. Cabe ao MPT promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados direitos sociais constitucionalmente garantidos aos trabalhadores. Também pode manifestar-se em qualquer fase do processo trabalhista, quando entender existente interesse público que justifique. O MPT pode ser árbitro ou mediador em dissídios coletivos e pode fiscalizar o direito de greve nas atividades essenciais.
Compete ainda ao MPT propor as ações necessárias à defesa dos direitos e interesses dos menores, incapazes e índios, decorrentes de relações de trabalho, além de recorrer das decisões da Justiça do Trabalho tanto nos processos em que for parte como naqueles em que oficie como fiscal da lei.
O MPT exerce importante papel na resolução administrativa (extrajudicial) de conflitos. A partir do recebimento de denúncias, representações, ou por iniciativa própria, pode instaurar inquéritos civis e outros procedimentos administrativos, notificar as partes envolvidas para que compareçam a audiências, forneçam documentos e outras informações necessárias. Os membros do MPT podem propor às partes envolvidas nos conflitos a assinatura de termos de ajustamento de condutas (TAC´s), estabelecendo obrigações e a aplicação de multas em caso de descumprimento.
Outra forma de atuação extrajudicial do MPT se dá com a produção de notificações recomendatórias. Representa uma espécie de alerta ou orientação preventiva para que se evite o cometimento de irregularidades passíveis de ações judiciais.
--
Esta matéria tem cunho informativo. Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais
Tel. (31) 3279-3000
prt03.ascom@mpt.mp.br
Siga-nos no X (antigo Twitter) @MPT-MG e saiba mais sobre a atuação do MPT.