Análise ergonômica e trabalho em altura são medidas prevista em TAC
Empregador assumiu diversas obrigações de proteção no ambiente de trabalho
Pouso Alegre (MG) – Uma fábrica de produtos plásticos, localizada na região sul de Minas Gerais, firmou um termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) após ser denunciada por irregularidades no ambiente de trabalho. Os ajustes objetivam aumentar o nível de proteção aos atuais e futuros empregados.
Compromissos assumidos pela empresa
Dentre os vários compromissos, o empregador deve, por exemplo, adequar a análise ergonômica e adotar medidas de proteção dos trabalhos em altura, como a de garantir que só se iniciem depois de adotadas as ações preventivas definidas na NR-35.
Adequar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) de acordo com as diretrizes definidas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é outro compromisso previsto no TAC. Nesse sentido, ele deve elaborar um inventário de riscos com avaliação e classificação, a fim de subsidiar um plano de ação.
Outra obrigação é a de fornecer treinamentos periódicos, teóricos e práticos, sobre o uso dos equipamentos de proteção individual (EPI´s). E tal capacitação deve ser realizada sobretudo em relação aos empregados que eventualmente mudem de função.
Ações relativas ao aterramento elétrico das estruturas metálicas também estão previstas no TAC. Assim como a adequação das máquinas e equipamentos, nas quais devem ser instalados sistemas de segurança em zonas de perigo, por exemplo.
Por fim, o Programa de Controle Auditivo (PCA) deve ser reavaliado e o Programa de Proteção Respiratória implantado.
Previsão de multa
O TAC prevê ainda multa de R$ 10 mil por cada eventual obrigação descumprida.
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