Intervalos de jornada e fornecimento de EPI´s estão previstos em ajustes firmados pelo MPT

O TAC foi assinado no sul de Minas, após denúncia de irregularidades diversas

Pouso Alegre (MG) – Uma empresa de agenciamento de recursos humanos, de Poços de Caldas, região sul de Minas Gerais, foi denunciada, perante o Ministério Público do Trabalho (MPT), por irregularidades relativas a intervalos e registro de jornadas, pagamentos de salário e equipamentos de proteção individual (EPI´s). Após iniciar um procedimento para apurar tais relatos, o MPT firmou um termo de ajuste de conduta (TAC) com a empresa, a fim de solucionar as irregularidades apontadas.

 

As obrigações assumidas pela empresa

A empresa assumiu obrigações diversas, tais como conceder, em qualquer trabalho contínuo, com duração superior a seis horas, o intervalo intrajornada mínimo de uma hora para repouso ou alimentação. Nesse caso, não pode exceder duas horas, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário. Tal intervalo não deve ser concedido logo no início da jornada, pois acaba por prejudicar a finalidade para a qual foi criado.

Outro compromisso relativo a intervalo é o de conceder, no mínimo, 11 horas entre duas jornadas, salvo situação mais benéfica definida em norma coletiva.

Respeitar o descanso semanal remunerado (DSR) de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos também é outro ajuste constante no TAC. Caso os serviços exijam trabalho aos domingos, uma escala mensal de revezamento deve ser organizada, assegurando pelo menos um domingo a cada três semanas.

Já no que toca ao fornecimento de EPI´s, deve ser feito de forma gratuita, adequados aos riscos e em perfeito estado de conservação e funcionamento. A empresa deve fiscalizar e exigir o uso, além de os manter e higienizar periodicamente.

Por fim, o TAC prevê que o empregador se abstenha de efetuar descontos indevidos nos salários dos empregados, salvo os permitidos legalmente.

 

Prazos das obrigações e previsão de multas

Todas as obrigações são de cumprimento imediato à assinatura do TAC, sob pena de multa de R$ 5 mil por cada eventual descumprimento.

 

Fique ligado!

Você sabia que qualquer pessoa pode denunciar irregularidades trabalhistas!?

Veja como é simples! As denúncias trabalhistas ao MPT podem ser feitas:

  • Pela internet (Sistema de Denúncia);
  • Pelo telefone 0800-702-3838 (das 9h às 17h);
  • Pessoalmente nas Procuradorias do Trabalho em todo o país.

 

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