Liminar coíbe terceirização ilícita no Município de Brazópolis

Brazópolis
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O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve uma liminar em face do Município de Brazópolis, processado por contratar empregados sem concurso público para os programas de saúde e assistência social. A prefeitura já havia sido condenada, em ações individuais, por se valer de terceirização ilícita, por meio de contrato com cooperativas fraudulentas.

"O réu, em total descaso para com os direitos trabalhistas, continua se valendo de terceirizações ilícitas, desta vez mediante convênios firmados com a Associação de Assistência e Promoção às Famílias Carentes de Brazópolis, entidade privada sem fins lucrativos, com o objetivo de promover serviços relacionados aos programas de assistência social, de saúde da família, de saúde mental e epidemiologia, bem como do pronto atendimento médico, atividades estas que, iniludivelmente, inserem-se naquelas essenciais do Município, tornando patente, pois, que este simplesmente substituiu as cooperativas fraudulentas pela referida associação", afirma o Procurador atuante no caso, Paulo Crestana.

A juíza da Vara do Trabalho de Itajubá, Cláudia Rocha Welterlin, deferiu liminar em ação civil pública do MPT, determinando que, doravante, a prefeitura se abstenha de terceirizar as atividades relativas à Estratégia de Saúde da Família, ao atendimento de urgência e emergência (Pronto Atendimento Municipal), à assistência social e à vigilância epidemiológica. As vagas deverão ser preenchidas mediante concurso público, uma vez que estão inseridas na atividade-fim do Município. Caso não cumpra com as obrigações citadas, o município pode ser penalizado com multa diária entre R$ 5 mil e R$ 100 mil por trabalhador contratado nas condições citadas.

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