Multinacional chinesa é acionada pelo MPT por falta de segurança em máquinas
29 autos de infração fundamentam a ação civil pública em face da XCMG Brasil, que chegou há um ano em Pouso Alegre
A XCMG Brasil tem prazo até o dia 17 de agosto, para comprovar, perante a Justiça do Trabalho, que está adotando as providências necessárias para cumprir sete Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho. Essa é a determinação da liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em ação civil pública (ACP) ajuizada para coibir a exposição de trabalhadores a doenças e acidentes de trabalho na empresa.
Um total de 29 autos de infração fundamentam a inicial da ação. Três prensas e duas calandras (máquinas usadas para dobrar chapas metálicas) foram interditadas durante a fiscalização. "Entre as irregularidades mais graves estão a falta de proteção de máquinas, ausência de implementação de programas de saúde e de segurança e falta de treinamento. Além da condenação às obrigações de fazer, dentre os pedidos finais da ACP está uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 10 milhões.
"Não é admissível que uma empresa em funcionamento há apenas um ano, que teve investimentos anunciados da ordem de R$ 1 bilhão de reais na construção da unidade de Pouso Alegre, mantenha seus trabalhadores expostos a riscos tão graves. A falta de proteção em prensas, por exemplo, pode resultar em lesões irreversíveis e irreparáveis, como a amputação de membros superiores", enfatiza o procurador do Trabalho Paulo Crestana.
A inicial da ACP relata que a empresa vem se valendo dos benefícios do Finame, financiamento do BNDES para a produção e aquisição de máquinas e equipamentos e transcreve o depoimento do gerente geral da empresa publicado na mídia: "conseguir a certificação Finame dá à XCMG uma vantagem competitiva para expandir sua participação no mercado local, já que os pedidos dos grandes projetos favorecem produtos com o FINAME e as políticas governamentais oferecem mais proteção para empresas certificadas."
A manutenção de um meio ambiente saudável e o cumprimento das obrigações legais são requisitos para que a empresa possa fazer uso do benefício do BNDES, mas a fiscalização do trabalho constatou o descumprimento de diversas normas relativas ao meio ambiente do trabalho. "O desenvolvimento econômico e as vantagens concorrenciais não podem ser obtidas sem o cumprimento das obrigações que devem ser observados para a preservação da vida e da saúde dos trabalhadores", alerta o procurador do Trabalho Paulo Crestana
A antecipação de tutela deferida pela juíza Eliane de Oliveira, da 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, na ACP de autoria do Ministério Público do Trabalho, determina que a empresa comprove, até o dia 17 de agosto, data da audiência na Justiça do Trabalho, a adoção das providências necessárias para cumprimento das NRs 07, 09, 10, 11, 12 e 15, todas relacionadas com temas relativos à preservação do meio ambiente do trabalho sadio e seguro, bem como a implantação de programas de saúde e segurança ocupacional e proteção de máquinas. Além disso, a empresa deverá adotar sinalização interna e manuais de máquinas na língua portuguesa.
Ação no TRT nº: 0010814-44.2015.5.03.0129
Procedimento no MPT nº: PAJ 244000.2015.03.009/3