Centauro não poderá exigir realização de exames toxilógicos
Pouso Alegre – A Centauro, maior rede de lojas de produtos esportivos da América Latina, pertencente ao SBF Comércio de Produtos Esportivos Ltda., deverá se abster de exigir a realização de exames toxicológicos para detecção de uso de drogas por seus empregados, segundo liminar concedida ao Ministério Público do Trabalho pela 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre. A determinação da Justiça estipula também a fixação de multa no valor de R$ 5 mil, por cada trabalhador prejudicado.
"É inegável que a conduta adotada pela ré provocou lesão aos interesses difusos de toda a coletividade de trabalhadores, uma vez que propiciou a negação dos direitos constitucionais ao inobservar, de forma reiterada e sistemática, o direito à honra, à vida privada e à imagem dos trabalhadores", destacou o procurador do Trabalho, Paulo Crestana, na inicial da ação civil pública (ACP) ajuizada. Outro pedido da ACP, que segue em trâmite, é a condenação da empresa ao pagamento do valor de R$ 500 mil, a título de reparação por dano moral, a ser revertida em prol de entidades assistenciais/filantrópicas da região, ao Fundo Especial do ministério Público ou a outras finalidades compatíveis com a necessidade de recompor os bens jurídicos lesionados.
O inquérito civil foi instaurado após recebimento de ofício da 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, encaminhando sentença em que houve condenação da empresa por danos morais, devido à exigência de exame toxicológico dos empregados.