Sindicato Rural de Nanuque terá que aprimorar convenções coletivas
Teófilo Otoni (25.3.2014) - O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nanuque deverá aprimorar cláusulas de acordos e/ou convenções assinados a partir de 2014. A medida, que vai beneficiar especialmente os trabalhadores rurais do corte de cana, na região do Vale no Mucuri, está prevista em um termo de ajustamento de conduta (TAC) assinado perante o Ministério Público do Trabalho (MPT).
"As obrigações assumidas pela entidade sindical são importantes para aperfeiçoar os instrumentos coletivos pactuados na região. Vão dar a efetividade necessária a certos dispositivos legais e, por consequência assegurar mais proteção ao trabalhador rural", explica o procurador do Trabalho que atuou no caso, Rafael Albernaz.
A denúncia de que várias reclamações trabalhistas individuais estariam sendo ajuizadas na Justiça do Trabalho para recebimento de horas in itinere da Destilaria Alcana foi um dos pontos de partida para essa atuação do MPT. "Ao analisar o instrumento coletivo, identificamos cláusulas não benéficas aos trabalhadores, inclusive a previsão de redução das horas in itinere". Esses dois aspectos motivaram a proposição do TAC ao sindicato profissional, destaca Rafael Albernaz.
Os futuros acordos devem prever a pesagem da cana colhida no local do corte, na presença do trabalhador de representante do sindicato, para evitar prejuízos na apuração do volume de cana cortado por cada trabalhador. Nenhuma cláusula poderá prever supressão, redução ou limitação do tempo de trajeto entre o local que os trabalhadores pegam o meio de transporte da empresa e a frente de trabalho, chamado de horas in itinere. A possibilidade de prorrogação e jornada também não deve ser expressa em acordo, devido à natureza da atividade. Ficará condicionada à licença prévia de autoridades competentes.
"Sob sol forte, poeira e calor, uma série de movimentos ritmados são necessários para que o trabalhador rural corte até 8 toneladas de cana por dia, o que caracteriza essa atividade profissional como uma das mais extenuantes, por isso "não é admissível que a negociação coletiva trabalhista, por si, admita prorrogações, afastando a aplicação da norma, pois trata-se de matéria que afeta à saúde e segurança no trabalho, já que o trabalho prorrogado em atividade insalubre é ainda mais prejudicial à saúde do trabalhador", salienta Rafael Albernaz.
O acordo ainda pactua a abstenção do Sindicato de incluir cláusulas admitam regime de trabalho que implique preterição de folgas nos domingos e feriados. Todos os compromissos podem ser fiscalizados pela Superintendência Regional do Trabalho e pelo MPT. Em caso de multa, os valores rendidos serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).