MPT combate trabalho degradante na região de Teófilo Otoni

Teófilo Otoni (3.2.2014) - Ação fiscal realizada em conjunto pelo Ministério Público do Trabalho e pela Fiscalização do Trabalho resultou na interdição de atividade de empacotamento de carvão mineral na região de Teófilo Otoni.

 

O município de Catuji tem cerca de 8 mil habitantes e fica a 500 quilômetros de Belo Horizonte, na região do Vale do Mucuri. Foi lá que o Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Trabalho encontraram cerca de 15 pessoas trabalhando em condições degradantes, no empacotamento do carvão "Pro-churrasco".

Ausência de água potável, de sanitários, de fornecimento de equipamentos de proteção individual, prorrogação de jornada de trabalho são apenas algumas das muitas irregularidades verificadas. Nenhuma das condições mínimas exigidas para o exercício do trabalho em condições dignas era oferecida pela empresa O.E.Silva Filho, de propriedade de Otaciano Esteves da Silva Filho. Sem carteira assinada, treinamento e exames médicos admissionais ou periódicos, os empregados convivem com ruído, fuligem e risco de acidentes por exposição a máquinas desprotegidas e rede elétrica exposta. Durante a inspeção, a atividade de empacotamento de carvão foi interditada pelos auditores-fiscais do Trabalho que participaram da operação, que contou com o apoio da Polícia Militar.

O MPT já concluiu os inquérito administrativos, que resultaram na assinatura de dois Termos de Ajuste de Conduta (TAC). Um deles prevê mudanças radicais no meio ambiente de trabalho da empresa. "Além de inúmeras adequações, que vão desde o fornecimento de água potável, a melhoria das instalações sanitárias e de áreas de alimentação, a adoção de normas de combate e prevenção a incêndio, a empresa terá de adotar programas de saúde ocupacional, em prazos que variam de 90 a 180 dias, dependendo da complexidade da medida. O local encontrava-se extremamente sujo, sem segurança e sem nenhuma condição para o exercício do trabalho digno, o que resultou na interdição do empreendimento", explica o procurador do Trabalho que investigou o caso, Max Emiliano Sena.

O segundo TAC prevê a regularização dos contratos de trabalho e reúne obrigações que deverão ser cumpridas imediatamente. Nenhum empregado poderá ser admitido sem o devido registro, o pagamento de salário e demais créditos, como 13º e acerto rescisório, deverão obedecer aos prazos previstos em lei. O controle de ponto deverá ser formalizado por meio mecânico, manual ou eletrônico, sem nenhum tipo de manipulação. Para este ajuste a empresa terá prazo de 60 dias. Em caso de descumprimento das obrigações, a empresa estará sujeita a multas que variam de R$ 1 a 10 mil.

Inquéritos Civis nºs: 51.2012.03.008/6 e 64.2012.03.008/6

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